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Justiça

Defensoria Pública vai ao STF para proibir apreensão de adolescentes sem flagrante

Prática implementada por autoridades estaduais e municipais na Operação Verão se tornou pauta de uma disputa judicial no Rio de Janeiro, que agora chega à suprema corte do país

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Defensoria Pública do Rio
Prédio da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (Foto: Reprodução)

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal para restabelecer a decisão que proíbe a apreensão de adolescentes por agentes das forças de segurança em situações que não sejam de flagrante delito ou cumprimento de ordem judicial escrita. A solicitação foi feita em uma Reclamação Constitucional protocolada nesta quarta-feira (20).

No documento, a Defensoria pede ao STF que conceda uma liminar que impeça a apreensão de jovens para fins de averiguação, uma das medidas implementadas pela Operação Verão promovida por autoridades do estado e município nas praias do Rio.

A prática havia sido vetada pela juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância da Capital no último dia 11 de dezembro, ao analisar pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A medida foi criticada pelo governador Cláudio Castro, que defendeu a apreensão de jovens suspeitos e declarou que entraria com recurso para reverter a decisão.

Pelas redes sociais, Castro afirmou que o princípio fundamental da segurança pública é a prevenção.

Rio pode ganhar Centro Integrado de Comando e Controle das praias e orlas
(Foto: Reprodução)

No último sábado (16), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a proibição, retomando a validade das apreensões.

O que diz a Defensoria?

Na Reclamação, a Defensoria Pública argumenta que o TJRJ feriu uma decisão vinculante do próprio STF, firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446, em 2019. Na ocasião, os ministros da mais alta corte do país garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes ao considerar ilegal as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro, “como se esse fato correspondesse a uma situação de vulnerabilidade social a ensejar intervenção estatal, que deve ser, sempre, excepcional”.

Ainda segundo a DPRJ, a Operação Verão acaba por servir como medida de contenção social, que tem por resultado a retirada de crianças e adolescentes dos espaços mais nobres da cidade, numa constante vigilância da população negra e periférica, que é justamente a mais alcançada por esse tipo de intervenção.

“Essas apreensões são feitas para averiguação e alcançam, em regra, os adolescentes pretos e pobres. Protocolamos essa reclamação porque o verão começa agora e a decisão do TJRJ permite que as operações desobedeçam a determinação do Supremo”, explicou a coordenadora de Tutela Coletiva da DPRJ, defensora Raphaela Jahara.

A Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria também tem recebido relatos de violações de direitos de crianças e adolescentes durante as operações.

“A reclamação busca restabelecer a decisão unânime do STF, que veda as apreensões indiscriminadas de jovens, baseadas tão somente nas sua condição social e cor da pele, como vem ocorrendo”, disse o coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, defensor André Castro.

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