Rio

Justiça condena União a indenizar familiares de vítima de operação das Forças Armadas no Rio

(Foto: Reprodução)

A Justiça Federal condenou a União a indenizar familiares de vítima de Operação das Forças Armadas em 15 de março de 2015, na comunidade na Vila do João, no Rio de Janeiro, no valor total de R$ 250 mil. Além disso, a União deve pagar indenização por danos materiais mediante pensão mensal de um salário mínimo por mês, a partir da data em que ocorreu o assassinato, à filha da vítima até completar 25 anos de idade.

A União deve ainda ressarcir os valores gastos a título de funeral e sepultamento, bem como custear ou fornecer, conforme opção das autoras, tratamento psicológico pelo tempo necessário, a ser atestado por profissional competente, mediante reembolso na fase de execução.

Segundo a ação, proposta pelos familiares de Raimunda Cláudia Rocha Silva, ela foi atingida por um disparo proferido por agentes das forças armadas em conflito com traficantes. A defesa tentou afastar a responsabilidade do Estado sob o argumento de que não havia provas da origem do disparo, pois no dia do evento teriam ocorrido vários confrontos entre facções criminosas no Complexo da Maré, razão pela qual não se podia atribuir qualquer responsabilidade às Forças Armadas.

De acordo com o juiz federal Sérgio Bocayuva, que prolatou a sentença, é possível atribuir nexo de causalidade ao ente público se os seus agentes estão envolvidos na criação do risco gerador do dano, “porque a atividade arriscada e perigosa de segurança pública, num contexto de troca de disparos, em perímetro urbano, é o tipo de risco social que não pode ser concentrado em desfavor do indivíduo lesado”. Assim, se as forças de segurança pública atuaram e geraram um risco ao indivíduo, mesmo que o disparo tenha sido feita por supostos criminosos, esse risco deve ser suportado pela coletividade.

Dessa forma, basta a comprovação da morte da mãe como decorrência de um conflito armado envolvendo tropas da União. “Vale dizer, basta que seja um dano colateral do conflito, o que é diferente de dizer que precisaria ser atingida por um disparo vindo de algum militar”, destacou o juiz.

A decisão acompanhou o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que atuou como fiscal da lei no caso. “Note-se que a alegada culpa de terceiro invocada pela ré, que seria capaz de excluir o nexo causal entre conduta e dano, não está presente no caso concreto independentemente se o disparo partiu dos militares que realizavam apatrulha ou dos supostos bandidos”, destacou o parecer do órgão.

Posts Recentes

CBF anuncia mudança de horário nos jogos de Vasco e Fluminense

A CBF anunciou, na noite desta terça-feira (7), a mudança no horário nas partidas de…

44 minutos atrás

Ao vivo: Flamengo entra em campo contra o Palestino pela Libertadores

Equipes se enfrentam nesta terça-feira (07), às 21h, no Chile, pela quarta rodada da fase…

57 minutos atrás

Com Cebolinha titular, Flamengo está escalado para enfrentar o Palestino

Equipes se enfrentam nesta terça-feira (07), às 21h (de Brasília), pela Libertadores

1 hora atrás

Tentativa de roubo termina com tiroteio e um criminoso preso, em São João de Meriti

Uma tentativa de saidinha de banco terminou com tiroteio, em Vilar dos Teles, nesta terça-feira…

1 hora atrás

Barco naufraga e três pessoas seguem desaparecidas em Mangaratiba

Uma embarcação naufragou com quatro tripulantes na Praia de Ibicuí, em Mangaratiba, na noite desta…

2 horas atrás

Thank you for trying AMP!

We have no ad to show to you!