O desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio suspendeu nesta sexta-feira (19) duas liminares que haviam sido concedidas determinando a não aplicação da Lei, que estabeleceu a redução de mensalidades do ensino privado durante a pandemia de coronavírus.
O desembargador foi favorável ao recurso da Alerj que pediu a suspensão das decisões tomadas na primeira instância em razão da existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobe o mesmo tema, na qual ainda não houve decisão liminar.
Na decisão que valida a Lei, o desembargador afirma que as duas liminares concedidas na primeira instância ultrapassam indevidamente decisões de tribunais superiores.
“Considerando que a lei ostenta presunção de constitucionalidade até que seja declara inconstitucional e para as repercussões negativas no seio da sociedade que as decisões de ambos os Juízes Reclamados tem o condão de causar, mormente em tempos excepcionais de pandemia nacional de saúde, suspendo o curso dos processos e das decisões reclamadas”, afirma.
O deputado e presidente da Alerj, André Ceciliano afirma que a norma busca proteger as famílias e garantir os pagamentos das mensalidades, reequilibrando os contratos durante a pandemia. Ele diz ainda que a Alerj criou essa lei depois de muito debate para garantir o direito do consumidor nesse período difícil.
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