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Rio

Lei determina que consumidores terão medidas de proteção em caso de pagamentos duplicados

Medida foi sancionada pelo deputado Anderson Moraes (PL) e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (13)

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Foto: Divulgação

Prestadores de serviços deverão adotar medidas de proteção ao consumidor nos casos de pagamento em duplicidade de produtos e serviços. É o que determina lei de autoria original do deputado Anderson Moraes (PL), que foi sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13).

A medida vale para todos os prestadores de serviço do Estado do Rio, inclusive as concessionárias de serviços públicos. Segundo a lei, os prestadores de serviço, assim que identificarem o pagamento indevido, deverão imediatamente entrar em contato com o consumidor. Já o consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do dinheiro, mediante depósito em conta, ou o crédito em uma próxima fatura. Quando o consumidor optar pela restituição do valor, o prazo será de sete dias corridos. Se o consumidor escolher o crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura do mês seguinte. Só será permitida a conversão em crédito mediante autorização do consumidor.

A medida também determina que os consumidores que tiverem crédito pelo pagamento por duplicidade não poderão ter os serviços suspensos. Em caso do descumprimento das medidas, serão aplicadas multas e sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A lei entra em vigor em 60 dias, a partir da publicação no Diário Oficial.

“Grande parte dos consumidores têm dificuldades de reaver junto aos credores valores pagos em duplicidade, e na maioria das vezes as prestadoras de serviço e similares não dão a opção de ressarcimento, apenas crédito nas faturas subsequentes, impactando diretamente na vida financeira do consumidor”, explicou Anderson Moraes.

Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Danniel Librelon (REP); Luiz Paulo (PSD); Fred Pacheco (PMN); Martha Rocha (PDT); Átila Nunes (PSD); Filipe Soares (União); Rosenverg Reis (MDB); Tia Ju (REP); Dionísio Lins (PP); Jari Oliveira (PSB); Cláudio Caiado (PSD); Samuel Malafaia (PL); Munir Neto (PSD); Val Ceasa (Patriota); Brazão (PL) e Márcio Canella (União).

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