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Nova lei proíbe concessionárias de mudar vencimento sem autorização

Texto sancionado por Eduardo Paes obriga empresas a obterem consentimento antes de alterar datas de pagamento.

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Papel de energia - Créditos: depositphotos.com / rafapress

A partir desta quarta-feira (5), concessionárias de serviços públicos no Rio de Janeiro só poderão alterar a data de vencimento das faturas com o consentimento dos consumidores titulares. A medida é determinada pela lei nº 9.128, de autoria da vereadora Vera Lins (Progressista), sancionada pelo prefeito Eduardo Paes.

O que muda com a nova lei?

Contas de luz, água, gás, telefonia e esgoto só poderão ter as datas modificadas mediante autorização expressa do cliente. As empresas também deverão oferecer seis opções de vencimento, conforme já determina a lei nº 9.791, de março de 1999.

Segundo Vera Lins, a medida corrige uma prática abusiva. “Infelizmente essa era uma prática que vinha sendo adotada pelas concessionárias, que mudavam a data de vencimento conforme sua necessidade, uma verdadeira covardia”, afirmou a parlamentar.

Quais são as penalidades para quem descumprir?

As concessionárias que desrespeitarem as novas regras estarão sujeitas a multa aplicada pelo Procon Carioca. Em caso de reincidência, o valor será dobrado e reajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Todos os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).

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