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Capital Fluminense

Light cadastrou mais de 75 mil novos clientes na Tarifa Social em 2022

Veja como manter seu cadastro atualizado no benefício, que dá até 65% de desconto na conta

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Agência comercial da Light
Light reforça que agências comerciais do Rio estarão fechadas no feriado de São Sebastião (Foto: Reprodução)

Desde o início deste ano, a Light já cadastrou mais de 75 mil novos beneficiários na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), benefício que concede descontos de até 65% na conta de luz para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo. A inclusão destes clientes se deve, principalmente, ao processo de cadastramento automático realizado pela Light e também à busca ativa da empresa, ações que têm como objetivo localizar as famílias que se enquadram nos requisitos necessários para aplicação do benefício.

Atualmente, a Light possui mais de 630 mil clientes cadastrados na modalidade e faz um alerta importante: para que as famílias mantenham o benefício, seus dados devem estar atualizados junto aos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS) de seus municípios de residência.

Podem solicitar o cadastramento na Tarifa Social famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa; ou quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (*), cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia e que também estejam inscritas no CadÚnico.
Vale lembrar que o BPC é emitido pelas agências do INSS e o Número de Identificação Social (NIS) pode ser obtido em um dos CRAS das Prefeituras de cada município.

O Cliente deve reunir os seus documentos (NIS ou BPC, CPF, Documento de Identificação Oficial com foto (**) e o número da instalação que aparece na conta de energia da Light) e entrar em contato com a empresa por meio de um dos seguintes canais de atendimento:

Agência Virtual
• WhatsApp com auxílio da Lia, assistente virtual da companhia (21) 99981-6059
• Disque-Light: 0800-021-0196

Clientes que se enquadram na categoria de “portador de doença ou deficiência, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia” também devem entregar um relatório e atestado médico (original ou cópia autenticada)
** Pessoas Indígenas podem apresentar apenas o RANI;

FIQUE ATENTO

• Os descontos da Tarifa Social variam de acordo com o consumo;
• Para não perder o benefício, a família cadastrada deve sempre atender aos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referentes ao benefício junto ao CRAS;
• O desconto na tarifa de energia só será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária;
• É permitida a migração do benefício de uma unidade para outra;
• O cliente cadastrado tanto pelo NIS ou pelo BPC pode obter os descontos mesmo não sendo o titular da conta.

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