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Capital Fluminense

MPT-RJ processa quiosques Tropicália e Biruta por trabalho escravo

A ação pede pagamento de verbas trabalhistas, pensão à família da vítima e danos morais individuais e coletivos

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Quiosque em que o congolês foi morto na Barra da Tijuca
Quiosque em que o congolês foi morto na Barra da Tijuca (Foto: Mateus Mesquita/Super Rádio Tupi)
Quiosque em que o congolês foi morto na Barra da Tijuca

Quiosque em que o congolês foi morto na Barra da Tijuca
(Foto: Mateus Mesquita/Super Rádio Tupi)

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) entrou na Justiça Trabalhista contra o Quiosque Tropicália e o Quiosque Biruta por considerar que o congolês Moïse Kabamgabe e outros trabalhadores foram submetidos a condições análogas a de escravidão. A investigação comprovou que os garçons dos quiosques réus trabalhavam de 10 a 12 horas por dia, sem fornecimento adequado de água e alimentação, com restrição de acesso ao banheiro e sem equipamentos de proteção individuais básicos.

Além disso, nenhum deles possuía a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada, sendo pago, conforme declaração dos próprios sócios, apenas a diária do trabalho, que variava (podendo chegar a zero) de acordo com o movimento da praia e com as vendas do dia.

O MPT pede a responsabilização dos sócios dos quiosques, da Orla Rio – concessionária responsável pela fiscalização dos estabelecimentos na orla do Rio de Janeiro – e da prefeitura do Rio de Janeiro. Segundo os procuradores, estes dois últimos foram omissos em fiscalizar as condutas dos quiosques. Após a morte de Moïse Kabamgabe, os auditores-fiscais verificaram as condições de trabalho em outros quiosques situados na praia do Leme ao Pontal e identificaram que, pelo menos 256 empregados trabalhavam sem registro, entre eles, muitos imigrantes e refugiados.

Indenizações à família

A ação cobra que seja declarado o vínculo empregatício de Moïse Kabamgabe, na função de garçom, no período de 1º de dezembro de 2018 a 22 de janeiro de 2022, sendo paga à família do congolês um total de R$ 285 mil, referente às verbas trabalhistas do período, considerando o salário-mínimo previsto da categoria, além de férias, FGTS, 13º, horas extras, saldo salário e aviso prévio.

O MPT pede, também, que todos os réus paguem, até o julgamento final da ação, um salário-mínimo à mãe de Moïse, a fim de garantir que seus familiares possam ter renda mínima para suas necessidades básicas e, considerando que o falecimento de Moïse agravou a já extrema vulnerabilidade da família. Em caráter definitivo, os procuradores requereram o pagamento de pensão no valor de R$ 3,4 milhões de pensão, equivalente a 2/3 do salário do trabalhador e considerando uma expectativa de vida de 76 anos.

Também cobram dano moral individual no valor de R$ 2 milhões e dano moral coletivo de R$ 11,5 milhões pelas condições laborais degradantes encontradas nos quiosques da Orla do Rio de Janeiro. O primeiro montante deve ser destinado à família de Kabamgabe, enquanto o último deve ser encaminhado à entidade social sem fins lucrativos, como forma de reparar os danos causados à coletividade.

Além dos valores a título de dano moral individual, coletivo e verbas trabalhistas devidas ao congolês Moïse Kabamgabe, a ação do MPT cobra o imediato cumprimento da legislação trabalhista pelos Quiosques Tropicália e Biruta, com o devido registro na CTPS de todos os empregados, o respeito à jornada diária de no máximo 8 horas, a garantia de livre acesso aos sanitários, o fornecimento de EPIs, de alimentação e água, além do pagamento das demais verbas trabalhistas.

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