Rio

Projeto de Lei que proíbe alimentos processados nas escolas do Rio é aprovado

(Foto: Reprodução)

As escolas públicas e privadas do Estado do Rio deverão reduzir a utilização e a comercialização de alimentos ultraprocessados. A determinação é do Projeto de Lei 4.198/21, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (24). O texto ainda precisa ser aprovado em segunda discussão pela Casa.

Segundo a proposta, o uso de alimentos processados somente será permitido em pequenas quantidades, e somente como ingredientes de preparações culinárias ou como parte de refeições baseadas em alimentos in natura ou minimamente processados. A medida complementa a Lei 4.508/05, que já proíbe a comercialização e distribuição de produtos que colaborem com a obesidade infantil.

Estão incluídos nas proibições diversos tipos de doces, como: balas, cereais açucarados, chocolates, doces a base de goma, goma de mascar, pirulito, caramelo, refresco feito à base de pó industrializado, refrigerantes e misturas para bolo.

Os produtos congelados e prontos para aquecimento como: pratos de massas, pizzas, hambúrgueres e extratos de carne, de frango ou peixe empanados do tipo nuggets, salsichas e demais embutidos, qualquer alimento manipulado na escola ou em ambiente não credenciado para confecção de preparação alimentícia, bebidas alcoólicas, e os alimentos que contenham corantes, conservantes ou antioxidantes artificiais, também estão proibidos.

Os alimentos servidos nas escolas deverão valorizar a cultura alimentar local e derivar de práticas produtivas ambientalmente sustentáveis. A oferta de frutas e demais itens deverá priorizar as espécies da estação e de produção local ou regional, preferencialmente originários de produção orgânica e agroecológica, respeitando a quantidade mínima legal advinda dos agricultores familiares.

Em caso de descumprimento da norma, as escolas podem sofrer advertência na primeira ocorrência e multa de mil UFIR-RJ em caso de reincidência, aproximadamente R$ 4.090,00. Os valores poderão ser dobrados em novas reincidências e outras punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor também podem ser aplicadas. Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequarem à norma.

“Há anos a ciência vem mostrando repetidamente que a ingestão de produtos com excesso de processamento aumenta o risco de surgimento de várias doenças crônicas. Infelizmente, o consumo de alimentos ultraprocessados está amplamente presente na alimentação das crianças e adolescentes. A proposta contribuirá para a elevação dos padrões alimentares das nossas crianças, adolescentes e jovens”, justificou a autora, a deputada Lucinha (PSDB).

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