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Queijos artesanais do estado do Rio terão regulamentação e selo arte

Objetivo da lei é valorizar a produção de queijos artesanais, reconhecendo a importância como expressão cultural e de desenvolvimento econômico regional

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(Foto: Reprodução/ Seapa)

(Foto: Reprodução/ Seapa)

O governador em exercício do estado do Rio, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.059/20, que trata da regulamentação da legislação federal sobre a produção e comercialização de queijos artesanais. A medida, publicada pelo Diário Oficial do Estado  nessa sexta-feira (16), determina que os queijos produzidos de forma artesanal no estado tenham o selo com a indicação “arte”, possibilitando a comercialização para outros estados e para o Distrito Federal, além de serem exportados, desde que em conformidade com o previsto na Lei Federal 7.889/89.

O objetivo da lei é valorizar a produção de queijos artesanais do Rio, reconhecendo sua importância como expressão cultural e de desenvolvimento econômico regional. O texto da norma pretende adequar o processo de fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, permitindo a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública. Estes órgãos de fiscalização devem avaliar se as queijarias atendem à Lei Federal 13.680/18 e ao Decreto Federal 9.918/19, que regulamentam a produção e a manipulação dos queijos artesanais. O estado deverá identificar as variedades e delimitar as regiões produtoras para certificação dos produtos.

A medida ainda determina que o Poder Executivo apoie o desenvolvimento tecnológico e as pesquisas voltados ao aprimoramento dos processos artesanais, emita o regulamento dos tipos de queijos artesanais e preste assistência técnica. O Poder Executivo também estará autorizado a celebrar convênios e acordos de cooperação técnica com empresas públicas e com instituições universitárias estaduais que desenvolvam projetos de pesquisa na área agropecuária ou projetos de extensão rural.

A Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Pesca (Seappa) será responsável por coordenar e fiscalizar a norma. A norma também estabelece uma série de exigências com relação à qualidade da água e do leite utilizados na produção dos queijos. O descumprimento das medidas poderá sujeitar o infrator à interdição parcial ou total do estabelecimento. Saiba mais sobre a lei através deste link.

 

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