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Rio pode ter nova campanha para combate e prevenção à violência doméstica ou familiar

Projeto institui a campanha informativa “Código – Sinal Vermelho”, como mecanismo de pedido de socorro e auxílio às mulheres em situação de violência

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Rio pode ter nova campanha para combate e prevenção à violência doméstica ou familiar (Foto: Divulgação)
Rio pode ter nova campanha para combate e prevenção à violência doméstica ou familiar (Foto: Divulgação)

Na semana em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher, a Câmara Municipal do Rio aprovou em definitivo nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que institui a campanha informativa “Código – Sinal Vermelho”, como mecanismo de pedido de socorro e auxílio às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. O código se caracteriza com um pedido de socorro apresentado pela vítima mulher, que expõe a mão aberta com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, feita na cor vermelha, preferencialmente com batom e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível.

A proposta foi aprovada em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do prefeito do Rio, Eduardo Paes. 

A matéria é de autoria das vereadoras Tânia Bastos (Rep), Luciana Novaes (PT) e Vera Lins (PP). Na justificativa do projeto, elas explicaram que se inspiraram em uma campanha lançada em 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (ABM) para ajudar as vítimas de violência doméstica na pandemia. 

“A criação da campanha municipal é uma resposta do Legislativo para fortalecer a rede de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica que, de maneira discreta, por meio de código falado e/ou sinal marcado na palma da mão, poderão ter ampliadas as suas possibilidades de pedido de socorro e ajuda, na forma da lei”, ressaltaram as parlamentares.

O projeto prevê que o código poderá ser identificado por outros meios, como o sonoro, através da reprodução das palavras “Sinal Vermelho” pela vítima, ou o gestual, em que a vítima expondo sua mão aberta reproduz a imagem de um “X”. A matéria estabelece ainda que a campanha informativa deverá ser divulgada por meio da Imprensa Oficial do Município; de material audiovisual; cartazes, cartilhas e folhetos educativos; palestras, cursos, simpósios e debates; site e redes sociais. 

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