Rio
TRE marca retotalização do votos para o Governo do Rio; decisão dará vitória para Douglas Ruas
Com a anulação dos votos de Garotinho, novo cálculo da Justiça Eleitoral confirma a eleição de Douglas Ruas diretamente no primeiro turno
A retotalização ocorre quando uma decisão judicial altera a situação de um candidato e o resultado da eleição. O procedimento não consiste em uma recontagem: os dados registrados nas urnas eletrônicas permanecem idênticos.
O sistema da Justiça Eleitoral passa a considerar apenas os votos juridicamente válidos para proclamar os eleitos. A cerimônia pública acontecerá no auditório do Palácio da Democracia, sede do tribunal.
Com a nova conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o total de votos válidos diminuiu. Douglas Ruas (PL), que votou em São Gonçalo, na Região Metropolitana do RJ, alcançou 50,88% dos votos válidos, superando a previsão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de segundo turno no domingo (4).
Entenda a matemática dos votos válidos
Na apuração inicial, Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos (49,27%). Eduardo Paes (PSD) registrou 3.706.984 votos (42,76%), e Anthony Garotinho somou 274.411 votos (3,17%). Ruas não havia atingido a metade dos válidos informados no domingo, o que apontava disputa em segundo turno.
Os votos de Garotinho não foram transferidos para nenhum concorrente. Ruas e Paes mantiveram os mesmos números nominais, sustentando uma distância de 564.215 votos entre o primeiro e o segundo colocado.
A regra da eleição majoritária exige mais da metade dos votos válidos para vitória em primeiro turno, conhecida como “50% + 1”. Com o cancelamento dos 274.411 votos do ex-governador, o universo total de válidos passou para 8.394.627.
A metade desse conjunto atinge 4.197.313,5 votos. Como não existe meio voto, a exigência mínima para vencer fixou-se em 4.197.314 votos. Ruas obteve 4.271.199, registrando exatamente 73.885 votos acima do patamar obrigatório.
Julgamento da candidatura de Garotinho
O TRE-RJ barrou a candidatura de Anthony Garotinho em razão de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador recorreu ao TSE alegando que o período de inelegibilidade já havia sido cumprido.
Garotinho anunciou a desistência do recurso na véspera do julgamento. O TSE analisou o caso mesmo assim e manteve o entendimento do tribunal regional.