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Política

Artes marciais e atividades esportivas ao ar livre passam a ser serviços essenciais

Sancionada nesta segunda-feira (21) pelo Governador Cláudio Castro, a medida altera a Lei nº 8.929

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De acordo com a nova lei, as atividades deverão ser realizadas em ambientes específicos para a prática da modalidade. Além disso, os estabelecimentos deverão fornecer os materiais de proteção individual aos funcionários e clientes.

Ainda segundo a Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ), os locais das atividades práticas deverão seguir todos os protocolos sanitários e medidas restritivas determinadas pelos órgãos estaduais e municipais, e a presença do público não é permitida.

O autor da lei, Deputado Luiz Martins (PDT), justifica a relevância da norma explicando que as atividades são essenciais para a manutenção da saúde física e psicológica. “A prática esportiva ganha cada vez mais adeptos, e sua prática neste momento colabora com o bem-estar físico e mental da pessoa e mantém, muitas vezes, o meio de sustento de mestres e professores”, comentou.

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