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Como obter os direitos previdenciários do paciente de câncer

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Catiane Cabral, comenta que paciente com câncer tem direito ainda a solicitar a aposentadoria por invalidez

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O tratamento do câncer muitas vezes é agressivo, debilitando a pessoa e dificultando a retomada da rotina que tinha antes da doença. Por conta das sequelas da doença assim como dos tratamentos, muitos pacientes conseguem o direito de se aposentar ou de receber auxílio-doença por um determinado período. Além de não ser muito divulgado, o caminho nem sempre é fácil para se trilhar na justiça.

Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário Catiane Cabral, o direito ao auxílio-doença é assegurado pela Lei 8.213 em seu artigo 26, inciso II. Porém, é necessário obter a comprovação da carência, que inclui a neoplasia maligna. “O primeiro passo, é acessar o site Meu INSS e solicitar uma perícia médica”.

“No momento da consulta, é preciso ter em mãos o laudo médico onde conste a nomenclatura da enfermidade, o CID (Classificação Internacional de Doenças) e o período necessário de afastamento, informando ainda se a incapacidade é total, parcial ou temporária”, explica.

A advogada comenta que o paciente com câncer tem direito ainda a solicitar a aposentadoria por invalidez. Mas, é preciso ficar atento, pois somente pode-se requisitar o benefício aqueles que tiverem incapacidade total, permanente ou temporária comprovada por um perito do INSS. “Tudo precisa estar documentado, para não gerar atrasos ou até mesmo impossibilitar a obtenção do benefício”.

“Vale lembrar ainda que o paciente possui prioridade processual de receber o saldo total do FGTS e do PIS/PASEP, junto à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil”, reforça.

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Erros comuns

Catiane comenta que os erros mais comuns que atrapalham o processo são laudos incompletos, ou seja, quando não informam sobre incapacidade física da pessoa, além da ausência de outras informações e documentos médicos, como, por exemplo, exames, prontuários e receituários. “Além disso, a transparência de quem irá fazer a perícia, demonstrando o que de fato está ocorrendo, é fundamental”.

“Há também quem tem a falsa crença de que o próprio câncer faz jus ao benefício, ou quando a enfermidade gera somente incapacidade temporária, sendo nesse caso a obtenção só do auxílio”, doença, e não à aposentadoria – relata.

Outro problema comum é a falta de qualidade de segurado do paciente, ou seja, a falta do pagamento mensal ao INSS. A especialista explica que a doença só isenta a pessoa da necessidade de contribuir.

“Caso o paciente não tenha qualidade de segurado, ou seja, não tenha realizado a contribuição previdenciária, não vai conseguir o benefício. Não tem como obter o direito de algo que não contribuiu”, ressalta.

No entanto, ainda há outros meios. Por exemplo, caso a renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo e a pessoa prove que não tem meios de se manter sozinha financeiramente, é possível fazer uma solicitação do BPC LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. “Nesse caso, o governo disponibiliza um Benefício Assistencial no valor de um salário mínimo mensal”.

“Além disso, o paciente deve estar atento com as falsas esperanças de profissionais que cobram em troca de possíveis garantias de benefícios. Por isso, busque sempre a orientação e auxílio nos órgãos oficiais, como INCA, Defensoria Pública ou um advogado especialista”, conclui.

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