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Política

Estado do Rio pode dar auxílio financeiro para permanência em universidades particulares

Para garantir bolsa, universitários deverão prestar serviços em órgãos, entidades e instituições definidos pela administração do programa

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O Estado do Rio pode ter um programa de auxílio financeiro a alunos de universidades particulares que já recebem bolsas de estudo. O objetivo é arcar com custos extras, como alimentação e transporte, para garantir a permanência do estudante. É o que autoriza o Projeto de Lei 5.115/21, do ex-deputado Ronaldo Anquieta, que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (20). A medida será encaminhada para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Os auxílios serão concedidos a alunos com renda familiar bruta de até três salários mínimos. Para garantir a bolsa, os universitários deverão prestar serviços em órgãos, entidades e instituições definidos e indicados pela administração do programa, com carga horária compatível com as do curso – além de projetos de pesquisa.

De acordo com o Anquieta, o objetivo da medida é reduzir os índices de evasão. “Segundo o Censo da Educação Superior de 2019 (Inep), o estado do Rio de Janeiro conta atualmente com 533.820 alunos matriculados em instituições de ensino superior privadas. Dessa forma, faz-se fundamental a articulação de ações assistenciais para o acesso, permanência e a conclusão de curso por parte dos estudantes hipossuficientes, na perspectiva de inclusão social, de melhoria do desempenho acadêmico e de qualidade de vida”, justificou o autor.

Beneficiários

Além de residirem no estado do Rio e se encaixarem nos critérios de renda familiar, os interessados deverão estar devidamente matriculados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação e não ser formado em outra graduação ou estar matriculado em outro curso. Eles não poderão estar matriculados em cursos semipresenciais ou virtuais e deverão estar matriculados em universidades sem fins lucrativos.

Eles também não poderão ser reprovados em mais de uma disciplina por semestre e não poderão abandonar o curso ou até mesmo trancar disciplinas. Os beneficiários também não poderão receber qualquer tipo de auxílio para custeio da graduação e não devem ter histórico de desligamento em qualquer outro programa de bolsa universitária, seja por fraude ou descumprimento do regulamento. Também não poderão ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar para conclusão do curso.

Para fazer a análise dos pedidos, o projeto propõe a criação da Comissão Executiva do Programa Bolsa Universitária, com representantes das Secretarias de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, de Planejamento e de Fazenda. Os membros teriam mandato de dois anos e seriam indicados pelo governador do Estado.

O projeto deixa pré-estabelecido o número de bolsas a ser concedido em cada município do estado, de acordo com o índice populacional. Somente para a capital e municípios da Região Metropolitana, são previstas mais de duas mil bolsas. 

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