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Governo do Rio inclui absorventes e fraldas descartáveis como itens essenciais nas cestas básicas do estado

Medida já foi publicada no Diário Oficial

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Foto: Divulgação

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O governador do Rio, Wilson Witzel, (PSC) sancionou, nesta sexta-feira (3), a lei 8924/20 que inclui absorventes, fraldas infantis e geriátricas como itens essenciais nas cestas básicas do estado. A medida já foi publicada no Diário Oficial.

Para o autor da lei, deputado Rosenverg Reis (MDB), a sanção é uma vitória para garantir dignidade às mulheres em situação de vulnerabilidade social.“Ter esses itens na cesta básica é questão de saúde pública, principalmente os absorventes. Muitas mulheres não têm condições de comprá-los e acabam usando substitutos inadequados que trazem riscos. É uma lei que vai trazer dignidade não só a mulheres, mas também a muitas famílias”, comemorou Rosenverg.

O texto tem coautoria de 37 parlamentares, entres eles, Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), Renan Ferreira (PSB), Alana Passos (PSL) e Rosane Félix (PSD). Para Teixeira, a inclusão de fraldas infantis e geriátricas é um diferencial para famílias de baixa renda. “É uma lei que cuida de diferentes gerações, desde a criança até o idoso. Fralda é um item caro para quem está preocupado com o que comer”, afirmou o parlamentar.

A proposta complementa a Lei 4.892/2016, que define a lista de produtos de cesta básica no estado. Atualmente, compõem a cesta básica os seguintes itens: feijão; arroz; açúcar refinado e cristal; leite pasteurizado líquido; café torrado ou moído; sal; carne vermelha e de frango, além de seus derivados; pão francês; óleo de soja; farinhas de mandioca e de trigo; massa de macarrão; sardinha em lata; salsicha, linguiça e mortadela; charque; pescado (exceto mexilhão); alho; margarina; fubá; escova e pasta de dentes; sabonete; papel higiênico; vinagre; protetor solar; repelente; e água mineral.

 

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