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Rio

Lei define regras para exibição de preços em postos de combustíveis

Em caso de descumprimento da medida, os estabelecimentos estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil

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Imagem de tabelas de preços
Foto: Divulgação/ Câmara de Vereadores do Rio
Imagem de tabelas de preços

Foto: Divulgação/ Câmara de Vereadores do Rio

Os postos de combustíveis estão proibidos de fixar cartazes ou anúncios com o texto dos preços promocionais maior do que o do texto do preço real, sem desconto. É o que determina a Lei nº 6.985/2021, aprovada pela Câmara Municipal do Rio e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes nesta terça-feira (6). Os autores são os vereadores Luciano Vieira e Waldir Brazão, ambos do Avante.

Na justificativa do projeto que deu origem à lei, os autores afirmam que é uma prática comum na cidade do Rio de Janeiro os postos revendedores anunciarem promoções com os valores exibidos em tamanhos maiores do que o preço real do combustível.

“Essa prática confunde o consumidor, que é surpreendido na hora do pagamento. O objetivo é garantir a transparência quanto ao preço real dos combustíveis praticado nos postos”, destacam os parlamentares.

A norma estabelece que a divulgação dos preços promocionais poderá constar na mesma peça de divulgação dos preços reais, sem desconto. Ainda determina que o texto das condicionantes para a obtenção do desconto no preço dos combustíveis devem ter, no mínimo, 50% do tamanho do texto dos valores anunciados.

De acordo com a nova regra, em caso de descumprimento da medida, os estabelecimentos da cidade do Rio de Janeiro estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil.

 

 

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