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Rio

Lei que proíbe bares e restaurantes de fornecer canudo plástico segue em vigor

Ação foi julgada improcedente por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio

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Imagem de canudos de plástico
Foto: Divulgação/ Marcello Casal jr/Agência Brasil
Imagem de canudos de plástico

Foto: Divulgação/ Marcello Casal jr/Agência Brasil

A lei que obriga bares, restaurantes e ambulantes da cidade do Rio a fornecerem canudos fabricados com material biodegradável continua valendo. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negou, em sessão realizada nesta segunda-feira (26/7) ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do estado (Simperj).

A ação foi julgada improcedente por unanimidade. O relator é o desembargador Nagib Slaibi Filho. Pela Lei Municipal 6.458/2019, estabelecimentos comerciais e ambulantes cadastrados na Prefeitura são obrigados a fornecer aos clientes apenas canudos fabricados exclusivamente com material biodegradável e/ou reciclável. Cada canudo deve ser embalado individualmente com material semelhante.

A lei determina ainda que o plástico não pode ser usado, seja para fabricação do canudo ou para seu armazenamento. Quem descumprir a norma, pode pagar multa de até R$ 3 mil.

Proibição de canudos plásticos no Brasil

Desde 2018 está em tramitação no Senado Federal do Brasil o PLS 263/2018 que tem, dentre seus objetivos a proibição da produção, importação, comercialização e distribuição de canudos plásticos em favor da adoção pela indústria e comércio de alternativas biodegradáveis em todo território nacional. O projeto já foi aprovado pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa e Comissão de Meio Ambiente do Senador Federal e agora aguarda relatório final na Comissão de Assuntos Econômicos.

Rio de Janeiro

Em 5 de julho de 2018, a cidade do Rio de Janeiro foi a primeira capital do Brasil a proibir a circulação de canudos plásticos, obrigando os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do município a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente.

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