O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (18), a Lei 14.038, de 2020, que regulamenta a profissão de historiador. Pelo texto, poderá ser historiador quem tem diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em história; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada a história; e profissionais diplomados em outras áreas que comprovarem ter exercido a profissão por mais de cinco anos a contar do dia 17 de agosto, data de promulgação da lei.
A regulamentação da profissão só foi possível porque o Congresso derrubou o veto total (VET 10/2020) ao projeto original (PLS 368/2019) na sessão do último dia 12. O Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União recomendaram o veto por acreditar que o projeto, ao disciplinar a profissão de historiador com a imposição de requisitos e condicionantes, restringia “o livre exercício profissional” e feria o princípio constitucional que determina ser livre “a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
O PL será relatado pelo deputado Áureo.
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