Os estabelecimentos comerciais que vendem peças de roupa deverão adotar o direito do arrependimento com a devolução do valor pago ou a realização do estorno enquanto perdurar o estado de calamidade pública. É o que determina o projeto de lei 2.910 de 2020, do deputado Marcus Vinícius. O texto foi aprovado pela Alerj, nesta terça-feira (22).
A medida segue para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A medida valerá para compras online e presenciais, exceto para compra de roupas íntimas. O consumidor poderá desistir do produto no prazo máximo de sete dias a contar da data da compra.
As peças precisam estar íntegras, com as etiquetas e também é necessária apresentação da nota fiscal.
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