Conecte-se conosco

Rio

Ministério Público obtém condenações dos denunciados na Operação Irmandade

Eles são acusados da morte de Mere Elen da Silva Talon, executada a tiros, no dia 3 de novembro de 2011

Publicado

em

fachada ministério público
(Foto: Reprodução)
fachada ministério público

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público obteve as condenações dos denunciados na Operação Irmandade, deflagrada em 2012. Walber de Oliveira Pinto foi condenado a mais de 28 anos de reclusão e Alexandre Alberto Araújo, a mais de 23 anos de prisão, ambos em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado. Eles são acusados da morte de Mere Elen da Silva Talon, executada a tiros, no dia 3 de novembro de 2011, em um bar no Município de Cardoso Moreira, na Região Norte Fluminense. Também foram condenadas por associação criminosa outras seis pessoas do mesmo grupo.

Weviton Wagner Silveira de Souza, a dois anos e dois meses de reclusão, Paulo Cesar Barcelos de Moraes, a dois anos e oito meses de reclusão, Matheus de Oliveira Henrique Pinto, a dois anos e oito meses, Valdeir de Oliveira Pinto, a três anos de reclusão, Cilas Guiomar da Silva, a dois anos e oito meses de reclusão, e Juliana Boechat Teixeira Froes, a dois anos e oito meses. Pela mesma acusação de associação criminosa, o júri absolveu três réus, por pedido do Ministério Público.

O Conselho de Sentença também condenou outros réus por contravenção do jogo do bicho, por crime contra a economia popular e por posse de arma de fogo. Contudo, os réus tiveram a pena extinta em razão da ocorrência da prescrição.

Os acusados Waldemar de Souza Pinto e Marcelo Nogueira Barbosa, por terem falecido, tiveram a punibilidade extinta. Já Rubenique Carvalho Gonçalves teve o processo desmembrado e foi condenado a 18 anos de reclusão, em janeiro de 2015, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campos dos Goytacazes, por participação no homicídio de Mere Elen e associação criminosa.

Com a realização dos três Plenários em Niterói, todos os denunciados do processo foram julgados. O processo será devolvido para a Comarca de origem e das decisões cabem recursos.

Continue lendo