Pessoas e empresas que fizerem doações a áreas atingidas por catástrofes têm direito a dedução fiscal - Super Rádio Tupi
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Pessoas e empresas que fizerem doações a áreas atingidas por catástrofes têm direito a dedução fiscal

A reportagem da Super Rádio Tupi conversou com um especialista que explicou como funciona a doação nesses casos

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Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil

Em momentos de desastre e calamidade pública, como as enchentes que atingiram o Rio de Janeiro e também cidades de Minas Gerais, a solidariedade se torna uma ferramenta essencial para salvar vidas e acelerar a recuperação das famílias afetadas. Mas além do impacto social, muita gente não sabe que doar também pode trazer benefícios fiscais para pessoas físicas e empresas.

Pela legislação brasileira, doações feitas para projetos de finalidade pública aprovados por leis de incentivo permitem dedução no Imposto de Renda. No caso de pessoas físicas, o limite geral pode chegar a até 6% do imposto devido.

A nossa reportagem conversou com o Economista e Professor do IBMEC Gilberto Braga que explicou como funciona a doação para pessoas físicas, nesses casos.

“As doações destinadas a finalidades públicas, em regra, não são dedutíveis do Imposto de Renda. Não há incentivo fiscal específico, apenas a iniciativa solidária de quem decide contribuir por vontade própria. Cabe ao governo federal, em articulação com estados e municípios, adotar medidas administrativas para enfrentar essas situações, como a liberação de novos recursos, a distribuição de itens essenciais, a antecipação de benefícios assistenciais e o adiamento do pagamento de tributos e outras obrigações”.

As doações destinadas a finalidades públicas, em regra, não são dedutíveis do Imposto de Renda. Não há incentivo fiscal específico, apenas a iniciativa solidária de quem decide contribuir por vontade própria.

Cabe ao governo federal, em articulação com estados e municípios, adotar medidas administrativas para enfrentar essas situações, como a liberação de novos recursos, a distribuição de itens essenciais, a antecipação de benefícios assistenciais e o adiamento do pagamento de tributos e outras obrigações.

No entanto, essas providências não contemplam diretamente o cidadão comum que deseja colaborar por meio de doações.