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Segundo turno no RJ: veja locais de votação, transporte gratuito e regras

Eleitores vão gastar bem menos tempo nas urnas neste domingo; confira dicas essenciais, regras válidas e como aproveitar a gratuidade nos ônibus

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Mão pressiona o botão verde 'CONFIRMA' de uma urna eletrônica da Justiça Eleitoral
Eleitores utilizam urnas eletrônicas para definir o segundo turno das eleições no estado. Foto: Fábio Pozzebom / Agência Brasil

O segundo turno das eleições no Rio de Janeiro deve registrar votação mais rápida. O tempo na cabine, que alcançou entre seis e dez minutos na etapa inicial, deve diminuir para cerca de 30 segundos. A previsão foi apresentada pelo juiz de fiscalização de propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Marcello Rubioli.

“Venha exercer um direito. Venha construir a democracia que o TRE tem tentado pavimentar”, declarou o juiz para incentivar a participação dos eleitores.

As urnas eletrônicas seguiram para os cartórios e serão enviadas para os mais de cinco mil locais de votação do estado. A Polícia Militar faz a escolta dos equipamentos para manter a segurança no domingo.

Apenas um endereço de votação sofreu alteração no estado. Mais de 1.800 pessoas da 188ª Zona Eleitoral, que votaram em Brás de Pina na primeira fase, foram transferidas para a Penha Circular.

Participação e transporte gratuito

Quem faltou no primeiro turno pode votar normalmente agora, desde que esteja apto perante a Justiça Eleitoral. Na votação anterior, 2.997.846 eleitores não compareceram às urnas no estado, o correspondente a 23,32% do eleitorado fluminense.

Para facilitar o deslocamento dos votantes, o transporte público opera de maneira gratuita das 6h às 20h. O passe livre abrange viagens de ônibus, trens, metrô, VLT e BRT.

Condutas permitidas e proibições

O eleitor pode manifestar sua escolha política apenas de modo individual e silencioso. A legislação permite o uso de adesivos, bottons, bonés e camisetas com referências aos candidatos. O voto é secreto e qualquer tentativa de coagir o cidadão é proibida.

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Determinadas condutas são vedadas e configuram crimes eleitorais:

  • fazer propaganda eleitoral irregular, incluindo boca de urna e distribuição de santinhos no dia da votação;

  • usar alto-falantes e amplificadores de som;

  • promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;

  • usar violência ou ameaças para obrigar alguém a votar em determinado candidato;

  • comprar votos;

  • violar o sigilo do voto.

Denúncias de irregularidades

Denúncias de crimes eleitorais podem ser encaminhadas pelo aplicativo “Sisp Cidadão”, da Secretaria de Estado de Segurança Pública. A ferramenta permite o envio de relatos, fotografias, vídeos e localização das ocorrências.

Durante o primeiro turno, a plataforma recebeu quase 150 mensagens, de acordo com dados divulgados pela Secretaria.