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Toffoli nega pedido de Aras para suspender acesso a dados de contribuintes

Presidente do Supremo determinou que relatórios sobre movimentações de milhares de pessoas fossem enviadas à Corte

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(Foto: Nelson Jr./CB/D.A Press)

(Correio Braziliense/Renato Souza) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou, na noite de ontem (15/11), um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para que fosse revogada uma decisão que determina o envio à Corte de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) e das Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP), emitidos nos últimos três anos pela Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf) e pela Receita Federal. No documento enviado ao Tribunal, Aras declarou que o acesso aos dados coloca “em risco informações privadas”.

No entanto, para Toffoli, as informações já estavam disponíveis ao Poder Judiciário, portanto, seu acesso pelo Supremo não traz prejuízos. “No que concerne às informações emanadas da Receita Federal do Brasil, destaco que os documentos solicitados já foram disponibilizados, em forma de representações fiscais para fins penais (RFFP), a todo o Sistema de Justiça brasileiro para adoção de medidas cabíveis, ou seja, à Autoridade Policial, ao Ministério Público e ao próprio Poder Judiciário”, afirma um trecho da decisão.
O presidente do Supremo afirma que a Corte não teve acesso às informações. “O STF não realizou o cadastro necessário ou teve acesso aos relatórios de inteligência”, alega Toffoli. Ainda de acordo com o ministro, não é invasivo que o Tribunal tenha acesso às informações solicitadas. “Não se deve perder de vista que este processo, justamente por conter em seu bojo informações sensíveis, que gozam de proteção constitucional, tramita sob a cláusula do segredo de justiça, não havendo que se cogitar, portanto, da existência de qualquer medida invasiva por parte do Supremo Tribunal Federal, maior autoridade judiciária do País”, completou.
As informações enviadas ao Supremo transferem para à Corte o acesso a informações detalhadas das movimentações financeiras de pelo menos 600 mil pessoas, entre cidadãos sem vínculo com o poder público até autoridades dos Três Poderes.
Atualmente, por decisão de Toffoli, todas as investigações que usam dados específicos sobre a movimentação financeira de cidadãos estão paradas pelo país. O Supremo decide, no dia 20 deste mês, se as informações de entidades como a Receita e o Banco Central podem ser compartilhadas com outros órgãos, como a Polícia Federal e Polícia Civil, sem a necessidade de autorização judicial. A decisão dele atendeu um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que é investigado em uma diligência relacionada a movimentação bancária de R$ 1,2 milhão na conta do ex-assessor do parlamentar, Fabrício Queiroz.
 Além de negar o pedido de Aras, Toffoli determinou que a Receita Federal informe, até às 18 horas de segunda-feira (18), quais órgãos públicos estavam cadastrados para receber os relatórios de inteligência financeira. Toffoli também destaca, que “é apropriado” que o MPF informa ao Tribunal “quantos e quais” de seus membros são cadastrados no sistema para receber as informações citadas e quantos a instituição solicitou.
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