Serviço
Gerente de loja revela o que os patrões estão planejando para driblar a 5×2
Emenda 141/2026 limita a jornada a 40 horas com duas folgas semanais e só admite outro regime por acordo coletivo, nunca por termo individual
Na manhã em que o fim da escala 6×1 virou manchete, a loja de calçados de um shopping de Nova Iguaçu ainda estava com metade das luzes apagadas quando Cláudio entrou numa chamada de vídeo com a diretoria regional. Aos 41 anos, ele gerencia nove vendedores que trabalham seis dias e folgam um. A pauta da reunião tinha uma linha só: adaptar as lojas à nova regra sem contratar ninguém.
Uma reunião que começou com planilha e terminou em plano B
O supervisor abriu uma planilha com as contas da rede. Com a jornada caindo de 44 para 42 horas semanais, cada loja perderia o equivalente a quase meio vendedor, e a ordem era não abrir vagas. Cláudio anotou no caderno quatro ideias que saíram da conversa, todas desenhadas para manter a equipe no balcão seis dias por semana.
A primeira era um termo de banco de horas sem data para compensar, assinado por cada funcionário. Depois vinham folgas acumuladas para o mês seguinte, um acordo individual para manter a 6×1 e corte proporcional no salário de quem recusasse. Tainá, vendedora de 29 anos que mora em Belford Roxo, ouviu parte da reunião do estoque e quis saber se o segundo dia de folga ia ficar só no papel.
O que o gerente fez antes de repassar as ordens?
Desconfiado, Cláudio pediu por e-mail que o RH confirmasse as mudanças por escrito. A resposta veio em duas linhas: o jurídico estava estudando o caso, e os termos deveriam ser assinados até o fim do mês. Caberia a ele recolher nove assinaturas sem conseguir explicar o que cada uma significava para quem estava assinando.

No sábado seguinte, levou a dúvida ao sindicato dos comerciários da região, onde é filiado há mais de dez anos. Um advogado imprimiu o texto da emenda e mostrou que boa parte do plano batia de frente com a Constituição. Tainá foi junto, no seu dia de folga, com a escala dos últimos três meses fotografada no celular.
A mudança na escala divide opiniões desde que a proposta começou a circular nas redes, e o debate chegou também ao mundo dos famosos.
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O que a Emenda Constitucional 141 diz sobre a jornada de trabalho
Promulgada pelo Congresso em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional 141/2026 mudou o artigo 7º da Constituição. O limite passa a ser de 8 horas por dia e 40 por semana, com duas folgas remuneradas semanais e sem redução de salário. O texto da Constituição Federal com a nova redação está disponível no portal do Planalto.
A transição é escalonada: em 60 dias a jornada cai para 42 horas, e doze meses depois chega às 40. As folgas precisam somar, em média, duas por semana e ser gozadas dentro do mesmo mês. Um regime diferente da 5×2 só é admitido em caráter excepcional e por convenção ou acordo coletivo, com o sindicato na mesa, nunca por papel assinado no balcão.
Banco de horas pode substituir a segunda folga?
O banco de horas continua valendo, mas segue as regras do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943). Nenhuma delas foi suspensa pela nova jornada. Com base na CLT e na emenda, o advogado do sindicato listou para Cláudio o que a equipe pode exigir da empresa:
- banco de horas por acordo individual só vale por escrito e com compensação em no máximo seis meses;
- prazo de até um ano para compensar exige acordo ou convenção coletiva;
- hora não compensada no prazo, ou até a demissão, é paga como extra, com acréscimo de pelo menos 50%;
- o salário não pode cair por causa da redução da jornada;
- folga de um mês não pode ser empurrada para o mês seguinte.
Para provar qualquer irregularidade, a orientação é guardar contracheques, cópia de todo termo assinado, espelhos do ponto e fotos das escalas afixadas na loja. Mensagens de supervisores em grupos de trabalho também servem como prova. Quem assinou algo sob pressão pode pedir cópia ao RH, e a recusa em entregar já é um dado a ser levado ao sindicato.

Para onde levar a denúncia quando o RH não resolve
O primeiro caminho gratuito é o sindicato da categoria, que orienta o trabalhador e pode cobrar a empresa de forma coletiva. Outro é a denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, feita pelo portal gov.br, que aciona a fiscalização do trabalho e preserva a identidade de quem denuncia. Quando o problema atinge uma rede inteira de lojas, o Ministério Público do Trabalho também recebe denúncias.
Se nada disso funcionar, resta a Justiça do Trabalho, onde é possível apresentar a reclamação mesmo sem advogado na primeira instância. O prazo é de dois anos após o fim do contrato, e a cobrança alcança os últimos cinco anos trabalhados. Quem não tem como pagar honorários pode recorrer à assistência jurídica gratuita oferecida pelos sindicatos.
Como ficou a escala da loja de Nova Iguaçu?
Dias depois, o sindicato enviou um ofício à rede apontando as irregularidades, e o termo de banco de horas sem prazo saiu da mesa. A ideia de cortar salário também sumiu dos e-mails da diretoria. Sobrou o caminho previsto na emenda: a empresa pediu para negociar um acordo coletivo para o fim de ano, que depende do sindicato e de assembleia da categoria.
Tainá ainda não sabe em que dias da semana vão cair as duas folgas, mas guarda no celular cada escala publicada. Quem receber um termo para assinar em situação parecida não precisa decidir na hora: pode pedir cópia, levar ao sindicato e conferir se o prazo de compensação e as folgas do mês batem com a emenda.
Cláudio, Tainá e a loja de Nova Iguaçu foram inventados para esta história. As propostas da reunião, por outro lado, reúnem situações que costumam aparecer no comércio sempre que a jornada muda, e foram juntadas aqui para mostrar em que ponto a emenda e a CLT entram.
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