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Tribunal condena netas por mau-trato psicológico e confirma exclusão da herança

Justiça condena netas por causar sofrimento psicológico à avó e confirma perda da herança

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Tribunal condena netas por mau-trato psicológico e confirma exclusão da herança
Idosa - Créditos: depositphotos.com / dimaberkut

Em uma recente decisão da Audiência Provincial de Albacete, um caso complexo de deserdamento envolvendo abandono emocional e direitos sucessórios foi julgado. O processo diz respeito a Remedios e Constanza, irmãs excluídas da herança da avó, Agueda, por alegados maus-tratos psicológicos — motivo reconhecido em lei para deserdamento. O caso revela como o sistema jurídico lida com conflitos familiares e avanço da interpretação dos direitos afetivos nas heranças.

Após sentença desfavorável no Juizado de Primeira Instância nº 1 de Casas Ibáñez, as irmãs recorreram. Alegaram falta de intenção em se distanciar da avó e insuficiência de provas sobre o dano psicológico, além de responsabilizarem sua tia materna pelo rompimento familiar. O caso ilustra nuances legais e o peso das evidências subjetivas em disputas hereditárias.

Quais argumentos foram apresentados no tribunal?

Durante o recurso, as irmãs destacaram que testemunhos dos co-demandados não deveriam ser considerados, levantando suspeita de conflito de interesses. Argumentaram que todos tinham interesse na manutenção do testamento, o que poderia enviesar depoimentos. O tribunal rejeitou, pois os interesses entre as partes não eram completamente coincidentes.

Além disso, o tribunal reforçou que o momento adequado para contestar tais provas não foi respeitado pelas demandantes. Assim, manteve a validade das declarações apresentadas no processo e negou o argumento das irmãs, destacando o respeito ao contraditório. Entre os principais argumentos das irmãs estavam:

  • Suposto conflito de interesses entre as partes
  • Inexistência de intenção de afastamento familiar
  • Ausência de provas concretas sobre o dano psicológico
  • Atribuição de culpa à tia materna pelo distanciamento

A interpretação do mau-trato psicológico no contexto legal

A controvérsia principal centrou-se na definição de mau-trato psicológico como causa de deserdamento. O tribunal, alinhado com a jurisprudência do Tribunal Supremo, entendeu que a falta de laços afetivos pode justificar a exclusão se provada a responsabilidade direta do deserdado e o dano sofrido pelo testador.

No entendimento do tribunal, ficou comprovado por testemunhos que as ações das netas foram deliberadas, enfatizando o sofrimento emocional relevante causado à avó. A decisão reforça que, para ser válida a exclusão, é necessária a demonstração clara do vínculo entre as atitudes das herdeiras e o mal-estar psicológico da testadora.

A importância dos direitos agrícolas e as custas do processo

As demandantes utilizaram a administração dos direitos agrícolas PAC como argumento de legítimo exercício dos direitos hereditários, alegando inexistência de má-fé. Contudo, a corte avaliou que, embora não tenham prejudicado a avó, essa atuação não modificou o entendimento sobre o mau-trato psicológico.

Sobre as custas, as irmãs pediram isenção, alegando a complexidade do caso. O tribunal, mantendo o critério tradicional, determinou que as demandantes arcassem com os custos da primeira instância e do recurso, reforçando a aplicação da regra da sucumbência mesmo em processos detalhados.

Tribunal condena netas por mau-trato psicológico e confirma exclusão da herança
Idosa – Créditos: depositphotos.com / AntonioGravante

Implicações e possibilidades de recurso

A decisão da Audiência Provincial confirmou a validade do testamento e restou às irmãs somente a alternativa de apresentar recurso extraordinário ao Tribunal Supremo. Esse recurso, porém, depende da demonstração de interesse de cassação e deve ser interposto em até vinte dias após a notificação da sentença.

Esse caso evidencia a evolução na interpretação jurídica do mau-trato psicológico em disputas sucessórias, ampliando o debate sobre o bem-estar emocional no contexto familiar. Destaca, ainda, os desafios e critérios para formulação de recursos em instâncias superiores, refletindo as preocupações contemporâneas do direito das famílias.

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