Academia é condenada por acidente em esteira e falha no dever de segurança - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Economia

Academia é condenada por acidente em esteira e falha no dever de segurança

Acidente em esteira ergométrica gera indenização por danos morais e materiais

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Academia é condenada por acidente em esteira e falha no dever de segurança
Falta de supervisão em esteira leva academia a pagar indenização a cliente - Créditos: depositphotos.com / fotomircea

O acidente ocorrido em uma esteira ergométrica dentro de uma academia do Distrito Federal em 2023 levou a uma disputa judicial que chegou à 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), resultando na condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de falhas na prestação do serviço e no dever de segurança ao consumidor.

Como funciona a responsabilidade objetiva e o dever de segurança em academias

No julgamento do recurso, os desembargadores reforçaram que, em relações de consumo, a responsabilidade civil do fornecedor é, em regra, objetiva. Assim, a academia responde pelos danos causados ao consumidor independentemente de comprovação de culpa, com base na teoria do risco do negócio.

Ao oferecer serviços de atividade física com equipamentos motorizados, o estabelecimento assume o risco inerente a esse tipo de atividade. Por isso, deve adotar medidas de prevenção adequadas, com orientação clara, supervisão constante e protocolos mínimos de segurança para proteger os usuários.

Quando a academia responde por acidente em esteira ergométrica

O caso analisado ilustra em que situações um acidente em esteira ergométrica pode gerar o dever de indenizar por parte da academia. As imagens de câmeras de segurança mostraram que não havia profissionais próximos ao local do acidente e que a cliente não mexia no celular enquanto operava o equipamento.

Segundo o acórdão, a consumidora apenas segurava o telefone ao tentar sair da esteira pela área de rolagem, evidenciando falta de orientação eficaz sobre o uso seguro do aparelho. A ausência de supervisão e de instruções claras afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e reforçou a responsabilidade do estabelecimento.

Quais são os principais direitos do consumidor em acidentes em academias

Quando um consumidor sofre lesão em academia de ginástica, podem surgir diferentes tipos de indenização, a depender das provas e das consequências do fato. No processo em questão, a cliente obteve ressarcimento por danos materiais no valor de R$ 3.960, relativos a sessões de fisioterapia, e danos morais de R$ 7 mil.

De forma geral, em situações semelhantes, costumam ser avaliados danos materiais, danos morais, danos emergentes e lucros cessantes, conforme demonstra a tabela abaixo, que resume os principais tipos de prejuízos indenizáveis em acidentes de consumo em academias.

Tipo de danoDescriçãoExemplos práticos
MateriaisRessarcem gastos comprovados ligados ao acidenteDespesas médicas, fisioterapia, medicamentos, transporte
MoraisCompensam abalos à integridade física e emocionalDor, angústia, limitações na rotina e na vida profissional
EmergentesValores efetivamente despendidos em razão do danoCompra de imobilizadores, exames extras, adaptação temporária
Lucros cessantesPerda de renda causada pela impossibilidade de trabalharGanhos de autônomos e comissões que deixaram de ser recebidos
Academia é condenada por acidente em esteira e falha no dever de segurança
TJDFT reforça dever de segurança de academias após acidente com consumidora – Créditos: depositphotos.com / NatashaFedorova

Quais cuidados academias e consumidores podem adotar para prevenir acidentes

Embora a decisão tenha reconhecido a responsabilidade da academia, o episódio evidencia que prevenção e informação são centrais para reduzir acidentes em esteira ergométrica e em outros aparelhos. Academias devem investir em sinalização, treinamento de equipe, manutenção regular e atendimento rápido em caso de queda ou mal-estar.

Para o consumidor, é importante observar as orientações do local, buscar ajuda antes de usar equipamentos desconhecidos e relatar qualquer irregularidade percebida. A decisão unânime da 2ª Turma Cível reforça que estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas precisam estruturar seus serviços de forma compatível com os riscos existentes, adotando protocolos claros de segurança e acompanhamento.