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Cláusula em cartório protege doação em vida e impede que outros filhos contestem o bem

Entenda como a 'dispensa de colação' só é válida se respeitar o limite de 50% do patrimônio do doador

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Mãos de homem idoso assinando documento "ESCRITURA PÚBLICA DE AUTOCURATELA" com caneta
A assinatura de uma escritura pública é essencial para formalizar doações em vida e evitar futuras disputas sobre herança. (Imagem de IA)

Garantir que um presente dado em vida a um filho não seja questionado no futuro inventário é um direito previsto em lei. O Código Civil brasileiro permite que uma doação seja protegida da regra geral da colação, desde que essa vontade seja registrada de forma expressa no documento oficial que formaliza o ato, evitando que um gesto de gratidão se transforme em uma complexa disputa familiar anos depois.

O que é a regra da colação na herança?

Por padrão, a legislação entende que toda doação feita de um pai para um filho em vida é, na verdade, um adiantamento da herança. Essa é a essência da regra da colação, prevista no artigo 2.002 do Código Civil.

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Na prática, quando o doador falece, o herdeiro que recebeu o bem é obrigado a “trazer” o valor desse presente de volta ao montante total a ser dividido. O objetivo é garantir que todos os herdeiros necessários recebam partes iguais do patrimônio, compensando o que já foi adiantado.

Doação em vida: 3 passos para evitar disputas

Assegure que seu presente não vire um problema no inventário

1

Conheça a regra da colação

Saiba que doações em vida a filhos são vistas como adiantamento de herança, buscando equidade na divisão futura dos bens.

2

Formalize a dispensa em cartório

Inclua uma cláusula explícita de “dispensa de colação” na escritura pública de doação, registrando essa vontade inequívoca.

3

Respeite o limite legal da doação

O valor doado com dispensa deve sair da “parte disponível” (até 50% do patrimônio), para não ser contestado e parcialmente anulado.

Como proteger a doação feita em vida?

Para que o bem doado não seja considerado um adiantamento, o doador deve formalizar a chamada “doação com dispensa de colação”. Isso é feito por meio de uma cláusula específica inserida na escritura pública de doação, assinada em cartório.

A manifestação de vontade precisa ser inequívoca. Conforme o artigo 2.006 do Código Civil, o documento precisa afirmar textualmente que o bem doado está saindo da ‘parte disponível’ do patrimônio e que o doador dispensa o herdeiro da obrigação de colacioná-lo no inventário.

Qual o limite para a doação não ser anulada?

Uma dúvida comum é se os outros herdeiros podem invalidar essa cláusula. A resposta é não, desde que um limite fundamental tenha sido respeitado: o valor do bem doado não pode ultrapassar 50% de todo o patrimônio que o doador possuía no momento da doação.

Essa metade que pode ser livremente destinada é a “parte disponível”. Os outros 50% formam a “legítima”, que é a porção da herança legalmente reservada aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge e pais). Se a doação invadir a legítima, a justiça pode anular não o ato inteiro, mas apenas o valor que excedeu o limite permitido.

Portanto, a regra é clara: para que a gratidão em forma de presente não vire uma disputa, a vontade de dispensar a colação deve ser registrada em cartório, sempre dentro do limite da metade dos bens.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.