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Economia

Escola obriga compra de material e uniforme em 1 única loja conveniada, pais acionam Procon e colégio é multado em R$ 40 mil por venda casada

 Imposição de fornecedor exclusivo para fardamento e material didático viola o Artigo 39 do CDC e a Lei das Mensalidades Escolares.

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Escola obriga compra de material e uniforme em 1 única loja conveniada, pais acionam Procon e colégio é multado em R$ 40 mil por venda casada
Autuação administrativa de instituição de ensino por imposição de fornecedor exclusivo de itens - Imagem ilustrativa

A prática adotada por instituições de ensino de restringir a compra de material didático e fardamento escolar a um único estabelecimento credenciado viola normas de ordem pública. O Procon autuou colégio particular e aplicou multa administrativa de R$ 40.000,00 por venda casada e abuso de poder econômico.

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🏫 O monopólio abusivo na volta às aulas

A direção escolar recusou a entrada de alunos que compraram uniformes confeccionados em costureiras locais com o logotipo padrão.

O que a legislação do consumidor estabelece sobre a venda casada escolar?

Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) tipifica como prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro. A escola não pode vincular a matrícula à aquisição de materiais ou vestuário em loja própria ou indicada.

Além disso, a Lei Federal nº 9.870/1999 (Artigo 1º, § 7º) proíbe expressamente a exigência de marcas exclusivas de itens de uso coletivo ou a obrigatoriedade de compras diretas na instituição privada de ensino.

Escola obriga compra de material e uniforme em 1 única loja conveniada, pais acionam Procon e colégio é multado em R$ 40 mil por venda casada
Autuação administrativa de instituição de ensino por imposição de fornecedor exclusivo de itens – Imagem ilustrativa

Quais direitos os pais possuem ao escolher fornecedores de uniforme?

A escola tem o direito de definir o padrão estético, cores e logotipo oficial do uniforme, mas é obrigada a disponibilizar as matrizes e modelos para que qualquer confecção ou costureira local possa produzir as peças livremente.

Para esclarecer as práticas permitidas e as condutas abusivas vedadas pelo Procon, analise os parâmetros comparativos a seguir:

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🎒 Direitos dos Pais na Compra de Material e Fardamento
✂️ Liberdade de confecção: direito de produzir uniformes com costureiras independentes.
📚 Lista de material didático: liberdade de pesquisa de preços em qualquer livraria ou papelaria.
🚫 Proibição de itens de uso coletivo: vedada cobrança de papel higiênico, copos e produtos de limpeza.
Fonte: Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, I) e Lei nº 9.870/1999

Como a multa de R$ 40 mil do Procon é aplicada e dosada?

O valor da sanção administrativa é arbitrado com base no faturamento do estabelecimento e no número de alunos submetidos ao monopólio abusivo. A penalidade de R$ 40.000,00 teve caráter repressivo para impedir o cartel de fornecedores na região.

A imposição de fornecedor exclusivo restringe a livre concorrência e força os pais a pagarem sobrepreços de até 80% sobre os itens escolares durante a volta às aulas.

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Como denunciar a exigência de loja exclusiva aos órgãos de defesa?

Os pais devem reunir os comunicados oficiais e a lista de materiais para formalizar a reclamação nos órgãos competentes.

Para protocolar a denúncia com eficácia no Procon ou Ministério Público do Consumidor, apresente:

  • 📄 Lista escolar com indicação restritiva: Circular do colégio contendo o nome exclusivo da loja conveniada.
  • 🧾 Comprovante de sobrepreço: Cotações comparativas demonstrando a diferença de valores entre o comércio geral e o credenciado.
  • 🚫 Recusa de acesso: Notificação da escola proibindo a entrada do aluno com uniforme confeccionado fora da loja indicada.

O que fazer caso a escola recuse a matrícula por compra fora da loja?

A recusa de matrícula ou de acesso à sala de aula por não comprar no fornecedor exclusivo constitui crime contra as relações de consumo e ato ilícito sujeito a liminar judicial e indenização por danos morais.

O consumidor possui o direito inalienável à livre escolha de mercado, sendo nulas quaisquer cláusulas contratuais de exclusividade no fornecimento escolar.