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Motorista devolve R$ 131 milhões que caíram na conta dele por engano, pede R$ 13 milhões de recompensa, mas a Justiça trava o pedido
Além da parcela sobre a quantia devolvida, ele pleiteia R$ 150 mil por danos morais; entenda o argumento jurídico que travou a ação do motorista
O Tribunal de Justiça do Tocantins negou o recurso do motorista de ônibus Antônio Pereira do Nascimento, 60 anos, que pede R$ 13 milhões ao Bradesco após ter devolvido R$ 131 milhões depositados por engano em sua conta em 2023. A decisão mantém o entendimento da 6ª Vara Cível de Palmas, que havia recusado a produção de prova testemunhal antes do julgamento do mérito.
O valor cobrado corresponde a 10% da quantia total devolvida ao banco, o equivalente a R$ 13.187.022, além de R$ 150 mil por danos morais. A defesa alega que o motorista agiu de forma espontânea ao comunicar o erro e que, sem sua iniciativa, o depósito indevido de R$ 131.870.227 poderia ter passado despercebido pelo banco por um bom tempo, dado o volume bilionário movimentado pela instituição.
O que disse a relatora sobre o pedido do motorista?
A relatora do caso classificou o recurso como “manifestamente inadmissível”. Segundo a magistrada, a chamada “taxatividade mitigada”, exceção reconhecida pelo STJ que poderia abrir caminho para o recurso, exige a demonstração de urgência concreta que tornaria inútil discutir a questão somente em eventual apelação. Essa urgência, avaliou ela, não foi demonstrada pelo motorista.
Em primeira instância, o juízo entendeu que os documentos já nos autos, como extratos bancários, registros de movimentações e trocas de comunicação entre as partes, eram suficientes para julgar o caso. A defesa de Antônio queria os depoimentos para provar quem tomou a iniciativa de comunicar o crédito errado e para sustentar os alegados danos morais decorrentes de pressão psicológica sofrida após o episódio.
Resumo jurídico da disputa contra o banco
Entenda os artigos do Código Civil e os termos da ação judicial
Nesse ponto, os advogados relatam que o motorista foi convocado às pressas à agência bancária e tratado como responsável pelo problema, mesmo tendo agido com transparência desde o início. O processo aponta que a situação gerou constrangimento significativo a Antônio, apesar de sua postura colaborativa.
O que diz a lei?
A ação é apontada como um dos primeiros casos no Brasil a levar a juízo a discussão sobre recompensa aplicada ao ambiente digital. O fundamento jurídico está no Código Civil: o artigo 1.233 trata da “descoberta” e obriga quem encontra algo alheio a devolvê-lo ao dono ou à autoridade competente.
Já o artigo 1.234 garante ao achador o direito a uma recompensa não inferior a 5% do valor do bem devolvido, além de ressarcimento por eventuais despesas com sua conservação e transporte.