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Economia

Seguro de vida nega indenização de R$ 180 mil a viúva alegando hipertensão do falecido e Justiça manda empresa pagar o valor integral

Sem exigência de exames médicos admissionais prévios, a recusa securitária por doença preexistente é nula de pleno direito perante os tribunais.

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Seguro de vida nega indenização de R$ 180 mil a viúva alegando hipertensão do falecido e Justiça manda empresa pagar o valor integral
Decisão favorável a beneficiária de apólice de seguro de vida após recusa injustificada de cobertura - Imagem ilustrativa

A recusa injustificada de pagamento de indenização securitária sob a alegação genérica de doença preexistente viola a boa-fé contratual. A Justiça condena seguradora a pagar o valor integral da apólice de R$ 180 mil à viúva com base na Súmula 609 do STJ, descaracterizando a tese de má-fé do segurado falecido.

O que estabelece a Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça?

Súmula 609 do STJ determina expressamente que a recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se a seguradora não exigiu exames médicos prévios à contratação ou não comprovou a má-fé deliberada do segurado.

Se a empresa aceitou a proposta de seguro e recebeu os prêmios mensais sem solicitar atestados de saúde, ela assume os riscos da higidez física do contratante. Negar a indenização apenas no momento do sinistro configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium), vedado pelo Artigo 422 do Código Civil.

Para compreender os critérios de validade da recusa de cobertura securitária, consulte a estrutura técnica destacada a seguir:

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📋 Requisitos de Validade na Cobertura Securitária
🏥 Exame Médico Prévio: Dever da seguradora de avaliar o proponente antes de emitir a apólice.
⚖️ Ônus da Prova de Má-Fé: Cabe à seguradora provar que o segurado omitiu doença intencionalmente.
📜 Aplicação da Súmula 609 STJ: Sem exame admissional prévio, o pagamento integral é compulsório.
Seguro de vida nega indenização de R$ 180 mil a viúva alegando hipertensão do falecido e Justiça manda empresa pagar o valor integral
Decisão favorável a beneficiária de apólice de seguro de vida após recusa injustificada de cobertura – Imagem ilustrativa

Por que a alegação de hipertensão crônica não cancela a apólice?

Condições de saúde crônicas e comuns na população brasileira, como hipertensão arterial leve ou diabetes controlada, não configuram automaticamente fraude do segurado. Para afastar a cobertura, a seguradora teria que provar que o homem contratou a apólice já sabendo de doença terminal oculta.

A simples menção na certidão de óbito de que a causa da morte decorreu de complicações cardiovasculares não desonera a empresa. Se o segurado pagou as mensalidades e não foi submetido a perícia clínica na contratação, a indenização de R$ 180 mil deve ser paga integralmente à viúva.

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Quais passos a beneficiária deve adotar perante a negativa da seguradora?

Ao receber a carta de recusa, a beneficiária não deve assinar recibos de quitação parcial nem aceitar devolução simples dos prêmios pagos. A via judicial garante a liquidação do valor integral corrigido.

Para instruir a Ação de Cobrança de Seguro de Vida perante a Vara Cível, reúna os seguintes documentos:

  • 📄 Cópia da apólice vigente: Documento com a discriminação do capital segurado de R$ 180 mil e beneficiários.
  • ✉️ Carta formal de negativa: Resposta da seguradora fundamentando a recusa por doença preexistente.
  • 🧾 Certidão de óbito e laudos médicos: Documentação atestando o evento morte e comprovantes de pagamentos mensais do seguro.

Quais as principais dúvidas sobre recusa de seguros de vida?

O prazo prescricional para acionar a Justiça e o cabimento de juros de mora despertam dúvidas rotineiras entre viúvas e dependentes. Esclareça os principais pontos a seguir.

📋 Perguntas Frequentes

Esclareça direitos de beneficiários de seguros de vida

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Qual é o prazo para a viúva ou beneficiário processar a seguradora? +

O beneficiário (terceiro indicado) tem o prazo prescricional de 3 anos para cobrar a indenização na Justiça (Artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil).

O valor do seguro de vida entra no inventário ou sofre desconto de ITCMD? +

Não. O Artigo 794 do Código Civil determina que o seguro de vida não é herança, sendo pago diretamente ao beneficiário livre de dívidas e sem incidência de ITCMD.

A exigência de exames médicos prévios é encargo exclusivo da seguradora antes da aceitação do cliente. Na ausência de perícia admissional, a recusa por doença preexistente é ilícita e assegura o pagamento integral do capital de R$ 180 mil.