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Aposentada de 74 anos constrói abrigo de madeira na calçada para proteger gatos abandonados da chuva e é multada em R$ 5.500 por obstrução de via pública

Estrutura é considerada obstrução de via.

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Aposentada de 74 anos constrói abrigo de madeira na calçada para proteger gatos abandonados da chuva e é multada em R$ 5.500 por obstrução de via pública
O Código Civil, no artigo 99, inciso I, classifica ruas, praças e calçadas como bens públicos de uso comum do povo.

Foram seis meses alimentando gatos de rua na esquina de casa, três casinhas de madeira erguidas com sobras de obra e uma horda de bichanos protegidos da chuva do inverno. A fiscalização municipal enxergou outra coisa e aplicou multa de R$ 5.500. O caso é fictício, mas mostra o encontro delicado entre abrigo para gatos na calçada e as normas de uso do espaço viário no Brasil.

Como o cuidado de uma vizinha idosa virou três casinhas na esquina do bairro?

Dona Iracema, aposentada de 74 anos, começou alimentando um gato magro que apareceu no portão. Em pouco tempo, eram sete, todos abandonados por moradores da rua. Ela dava ração de manhã e à tarde, levava para castrar por conta própria em clínica popular e passou a se preocupar com onde os bichanos passariam a noite quando a chuva chegasse.

A solução veio da criatividade e do bolso. Com sobras de compensado da reforma do banheiro, telha ondulada doada pelo vizinho e panos velhos por forro, Dona Iracema construiu três casinhas pequenas, empilhadas junto ao muro, no trecho de calçada em frente ao próprio portão. Os gatos aprovaram. O código de posturas do município, nem tanto.

Aposentada de 74 anos constrói abrigo de madeira na calçada para proteger gatos abandonados da chuva e é multada em R$ 5.500 por obstrução de via pública
É o caminho que salva os bichanos sem transformar a boa vontade em dívida ativa.

O que aconteceu quando a fiscalização municipal apareceu na esquina?

E se as casinhas pareciam solução caseira e discreta, dois vizinhos registraram reclamações formais alegando mau cheiro, presença de fezes e passagem interrompida no passeio. Dias depois, um agente de posturas municipais chegou com prancheta, fotografou o conjunto e lavrou auto de infração de R$ 5.500 por obstrução de via pública e ocupação irregular de área comum.

Dona Iracema procurou a Defensoria Pública e uma organização de proteção animal da região. A ONG mobilizou voluntários para acolher os gatos, iniciou processo de adoção responsável para os mais dóceis e enviou uma comissão para reunião com a subprefeitura. A multa foi contestada administrativamente, e as casinhas foram removidas em comum acordo, com os animais transferidos para lares temporários.

Mas afinal, o que a lei brasileira diz sobre proteger animais e usar a calçada?

A resposta se equilibra em duas frentes. A Lei de Crimes Ambientais, no artigo 32, protege os animais domésticos contra maus-tratos e abandono. A Constituição Federal, no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, veda práticas que submetam animais a crueldade, e no artigo 30 atribui aos municípios a organização dos serviços de interesse local, incluindo o uso do passeio.

Em linguagem do dia a dia, a lei brasileira reconhece dois valores que precisam conviver na mesma esquina. O bem-estar animal impõe cuidado a quem alimenta e assume responsabilidade por bichos de rua. O uso da via pública é regulado pelo município através do código de posturas, do plano diretor e do Código de Trânsito Brasileiro, que trata a calçada como espaço de circulação e não como área disponível para construção particular, ainda que temporária.

Quais elementos definem quando a proteção animal cruza a linha da obstrução de via?

Voltando ao caso de Dona Iracema, a multa da subprefeitura não veio para punir o gesto de proteção nem para expulsar gatos da rua. Veio da aplicação encadeada de normas municipais que existem para garantir que a calçada continue sendo caminho seguro para pedestres, cadeirantes, idosos e crianças.

Os pontos que costumam pesar na análise do agente de posturas são estes:

1
Calçada é bem público de uso comum Passeio pertence ao município e destina-se à circulação de pedestres, sem espaço para instalações fixas de particulares, mesmo que provisórias.
2
Faixa livre de circulação obrigatória Normas técnicas exigem largura mínima desobstruída para pedestres, cadeirantes e pessoas com carrinho de bebê ou de compras.
3
Reclamação de vizinhos acelera a fiscalização Denúncias formais ao 156 ou às subprefeituras costumam gerar visita rápida do agente de posturas, com auto de infração no mesmo dia.
4
Multa não afasta responsabilidade sanitária Restos de alimento e presença de fezes podem gerar acréscimos na infração e alertar a vigilância sanitária local.
5
Prazo de defesa administrativa é curto O infratado tem prazo definido em lei municipal para apresentar defesa antes que a multa vire dívida ativa e cobrança judicial.

As normas de posturas existem para castigar quem cuida de gato de rua?

O Código Civil, no artigo 99, inciso I, classifica ruas, praças e calçadas como bens públicos de uso comum do povo. O município recebeu a competência de organizar esse uso justamente porque, sem coordenação, cada esquina viraria disputa entre quem quer ocupar a calçada e quem precisa passar por ela.

A regra existe para garantir que a mesma calçada acolha, ao mesmo tempo, a idosa que empurra o carrinho de compras, o cadeirante que volta do trabalho, a mãe com o carrinho de bebê e o entregador correndo com a mochila. Sem ela, cada bom motivo particular acabaria bloqueando o caminho comum, e a proteção aos gatos disputaria espaço com quem também precisa ir e vir.

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O que muda quando comparamos o caminho de Dona Iracema com o caminho legal?

A diferença entre um cuidado que salva vidas e uma multa cara não está no carinho pelos gatos, no capricho da construção ou nos anos de experiência da protetora, mas no lugar onde as casinhas foram erguidas e no tipo de parceria que faltou desde o início.

A comparação entre o caminho que Dona Iracema seguiu e o que a lei permite fica clara na tabela:

Etapa O que Dona Iracema fez O que a lei permite
Local da estrutura Ponto de partida Ergueu casinhas na calçada Bem público de uso comum
Ocupação do passeio Faixa de circulação Reduziu a passagem de pedestres Obstrução tipificada
Higiene e alimentação Rotina diária Restos e fezes no passeio Alerta à vigilância sanitária
Parceria institucional ONG e prefeitura Buscou apoio só após a multa Rede de proteção formal
Realocação dos animais Desfecho negociado Gatos foram acolhidos por voluntários Caminho previsto em lei

O que se aprende com a história de Dona Iracema e das casinhas na esquina?

O cuidado de Dona Iracema com bichos abandonados era legítimo, e a criatividade de tirar três casinhas de sobras de obra também. O que a história mostra é que, no Brasil, compaixão sem parceria institucional pode encostar em outra regra tão importante quanto a proteção animal: o direito de todo mundo passar em segurança pela calçada.

Quem realmente quer proteger gatos e cães abandonados sem ser multado precisa seguir esse roteiro: procurar ONGs de proteção animal e conselhos municipais da causa antes de instalar qualquer estrutura, verificar programas de castração gratuita da prefeitura, articular colônia responsável em áreas privadas cedidas por moradores, buscar o centro de zoonoses do município para orientação técnica, e, em caso de multa, procurar Defensoria Pública ou advogado voluntário para apresentar defesa administrativa dentro do prazo. É o caminho que salva os bichanos sem transformar a boa vontade em dívida ativa.