Pai dá casa de R$ 900 mil ao filho e, anos depois, tenta desfazer a doação após ele se recusar a ajudá-lo quando precisa - Super Rádio Tupi
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Economia

Pai dá casa de R$ 900 mil ao filho e, anos depois, tenta desfazer a doação após ele se recusar a ajudá-lo quando precisa

Doar uma casa ao filho não permite simplesmente tomá-la de volta, mas o Código Civil prevê situações graves que podem levar à revogação

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Pai dá casa de R$ 900 mil ao filho e, anos depois, tenta desfazer a doação após ele se recusar a ajudá-lo quando precisa
Doar uma casa ao filho em vida não permite retomá-la apenas por arrependimento ou deterioração da relação familiar

Transferir uma casa de R$ 900 mil para um filho em vida não significa que o pai poderá simplesmente mudar de ideia anos depois e tomar o imóvel de volta. A doação é um negócio jurídico e, depois de concluída, sua revogação depende de situações específicas previstas em lei. Uma delas é a chamada ingratidão do donatário, que pode entrar em discussão quando o filho, tendo condições de prestar alimentos, recusa injustificadamente aquilo de que o pai necessita.

O pai pode desfazer a doação apenas porque o filho deixou de ajudá-lo?

Não basta uma decepção familiar ou a deterioração do relacionamento. O Código Civil admite a revogação da doação por ingratidão, mas a jurisprudência exige que o comportamento apresente gravidade suficiente. Desentendimentos, afastamento emocional ou atitudes consideradas ingratas apenas do ponto de vista pessoal não garantem, sozinhos, a devolução do imóvel.

Entre as hipóteses expressamente previstas estão atentado contra a vida do doador, ofensa física, injúria grave, calúnia e a recusa de alimentos quando o donatário possui condições de fornecê-los e o doador realmente necessita deles.

O que significa recusar alimentos ao pai nesse contexto?

No direito de família, “alimentos” possuem sentido mais amplo do que simplesmente fornecer comida. A expressão pode abranger recursos necessários à manutenção digna da pessoa, conforme suas necessidades e as possibilidades daquele que deve prestar auxílio.

Para a recusa ter relevância na discussão sobre a revogação da doação, alguns elementos precisam ser demonstrados:

  • Existência de necessidade real do pai;
  • Possibilidade econômica do filho de prestar auxílio;
  • Conhecimento do filho sobre aquela necessidade;
  • Recusa em fornecer os alimentos necessários;
  • Relação entre a conduta comprovada e a hipótese prevista em lei.
Pai dá casa de R$ 900 mil ao filho e, anos depois, tenta desfazer a doação após ele se recusar a ajudá-lo quando precisa
Doar uma casa ao filho em vida não permite retomá-la apenas por arrependimento ou deterioração da relação familiar

A casa de R$ 900 mil volta automaticamente para o nome do pai?

Não. A revogação por ingratidão precisa ser buscada pelos meios jurídicos adequados. O pai terá de demonstrar os fatos que justificariam a medida, enquanto o filho poderá apresentar sua própria versão e contestar, por exemplo, a existência da necessidade, sua capacidade financeira ou a própria recusa alegada.

O valor elevado do imóvel também não torna a revogação automática. Uma casa de R$ 900 mil e um imóvel muito mais barato estão sujeitos à mesma exigência básica: é necessário existir fundamento jurídico para desfazer a liberalidade.

E se o pai doou a casa com a condição de receber cuidados?

A situação pode mudar quando a escritura estabelece expressamente um encargo. Imagine que o pai tenha transferido o imóvel sob a condição de que o filho lhe fornecesse determinada assistência ou cumprisse uma obrigação definida. Nesse caso, além da possível discussão sobre ingratidão, pode existir a possibilidade de revogação por inexecução do encargo.

O Código Civil prevê que a doação onerosa pode ser revogada quando o donatário deixa de cumprir o encargo e entra em mora. Se não existir prazo para o cumprimento, a legislação admite que o doador promova a notificação necessária e conceda prazo razoável para que a obrigação seja executada.

Pai dá casa de R$ 900 mil ao filho e, anos depois, tenta desfazer a doação após ele se recusar a ajudá-lo quando precisa
Doar uma casa ao filho em vida não permite retomá-la apenas por arrependimento ou deterioração da relação familiar

Existe prazo para o pai pedir a revogação por ingratidão?

Sim. O Código Civil estabelece prazo de um ano para pleitear a revogação por uma das causas de ingratidão, contado a partir do momento em que o doador toma conhecimento do fato que autoriza o pedido e sabe que o donatário foi seu autor.

Por isso, o fato de a casa ter sido doada muitos anos atrás não é necessariamente o ponto decisivo. O que importa para esse prazo é quando ocorreu e foi conhecida a conduta que poderia justificar a revogação. Também existem tipos de doação que não podem ser revogados por ingratidão, como determinadas doações remuneratórias ou aquelas oneradas com encargo já cumprido.

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Por que uma doação feita anos antes pode acabar novamente em disputa?

Depois que a propriedade é doada, o simples arrependimento do pai não desfaz o negócio. Da mesma forma, uma relação familiar ruim não é suficiente para transformar automaticamente o filho em donatário ingrato. A lei exige situações juridicamente relevantes, e os tribunais tendem a analisar com cuidado a gravidade dos fatos antes de permitir uma medida tão significativa quanto revogar uma doação.

No exemplo da casa de R$ 900 mil, portanto, a pergunta principal não é quanto vale o imóvel, mas o que exatamente aconteceu depois da transferência. Se o filho apenas se afastou ou recusou um favor ocasional, isso pode não ser suficiente. Se, tendo condições, recusou alimentos necessários ao pai ou deixou de cumprir um encargo previsto na própria doação, a situação jurídica pode ser completamente diferente e abrir espaço para uma tentativa de desfazer o negócio.