Economia
Cliente encontra inseto dentro de pacote de salgadinho lacrado, não consome o alimento e ganha indenização de R$ 5 mil por risco à saúde
Violação ao dever de segurança e sentimento de repugnância caracterizam dano moral presumido por fato do produto na indústria alimentícia.
A presença de corpos estranhos no interior de embalagens lacradas de alimentos industrializados viola o dever essencial de segurança sanitária. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou que a comercialização de alimento contaminado gera dano moral presumido no valor médio de R$ 5.000,00, mesmo quando o consumidor não chega a ingerir o produto.
O que estabelece o Código de Defesa do Consumidor sobre fato do produto?
O Artigo 12 do CDC consagra a responsabilidade civil objetiva do fabricante por defeitos decorrentes de projeto, fabricação e acondicionamento de produtos. Considera-se defeituoso o alimento que não oferece a segurança legitimamente esperada pelo consumidor.
A presença de insetos, larvas ou fragmentos metálicos dentro de embalagem lacrada configura fato do produto (acidente de consumo). A responsabilidade do fabricante independe da existência de culpa, bastando a demonstração do nexo causal entre o defeito e a sensação de asco e repugnância do cliente.

Por que o STJ reconhece dano moral mesmo se o cliente não comeu o alimento?
A Segunda Seção do STJ (Recurso Especial nº 1.899.304/SP) pacificou que a aquisição de produto com corpo estranho expõe o consumidor a risco potencial de lesão à saúde e sentimento de asco intolerável. A quebra da confiança na cadeia alimentar enseja reparação imaterial.
Para entender os parâmetros jurídicos fixados pelos tribunais superiores em acidentes de consumo alimentar, analise o comparativo a seguir:
Como é calculada a indenização de R$ 5.000,00 por risco potencial à saúde?
O arbitramento do valor indenizatório no patamar médio de R$ 5.000,00 atende ao caráter pedagógico e punitivo do instituto do dano moral. A condenação busca forçar a indústria a aprimorar seus controles de qualidade e inspeção de esteiras fabris.
A fabricante não pode se eximir alegando que possui selos de certificação internacional ou controle rigoroso de pragas. O dever de segurança é de resultado, respondendo a empresa pela colocação de alimento impróprio no mercado (Artigo 18, § 6º, II, do CDC).
Quais provas preservam a cadeia de custódia da embalagem contaminada?
A integridade probatória do pacote aberto é indispensável para rebater teses defensivas de que o inseto penetrou no alimento na residência do consumidor.
Para garantir a comprovação cabal do defeito de fabricação em juízo, adote os seguintes passos materiais:
- 📸 Fotos e vídeos em alta resolução: Registre o inseto preso à massa do alimento ainda dentro da embalagem original.
- 📦 Preservação do pacote lacrado: Guarde a embalagem com o número de lote, data de fabricação e validade visíveis.
- 🧾 Cupom fiscal do supermercado: Guarde a nota de compra para comprovar a data e o estabelecimento onde o item foi adquirido.
Quais as principais dúvidas sobre indenizações por alimentos impróprios?
A troca do produto no mercado e o papel do comerciante geram dúvidas rotineiras entre consumidores. Esclareça as respostas técnicas a seguir.
📋 Perguntas Frequentes
Tire dúvidas sobre contaminação de alimentos e CDC
A presença de corpo estranho em embalagem lacrada atenta contra a segurança do consumidor e a higiene pública. A jurisprudência do STJ garante a indenização por danos morais para punir o defeito fabril e proteger a saúde coletiva.