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Seguradora nega cobertura após batida alegando que motorista dirigia de chinelo, mas decisão do STJ obriga empresa a pagar conserto de R$ 25 mil

Infração de trânsito de natureza média sem relação direta com a causa da colisão não autoriza a recusa de indenização da apólice veicular.

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Seguradora nega cobertura após batida alegando que motorista dirigia de chinelo, mas decisão do STJ obriga empresa a pagar conserto de R$ 25 mil
Jurisprudência que impede seguradoras de recusar indenização por infrações de trânsito de natureza leve - Imagem ilustrativa

A recusa injustificada de cobertura securitária sob o argumento de infração de trânsito leve é prática abusiva rechaçada pelos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou uma seguradora a pagar o conserto integral de R$ 25 mil de um veículo acidentado após a empresa negar o sinistro alegando que o segurado dirigia de chinelo de dedo.

Por que a seguradora não pode negar indenização por infração de trânsito leve?

Artigo 768 do Código Civil estabelece que o segurado perde o direito à garantia apenas se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Essa perda de cobertura exige a comprovação de dolo direto ou culpa gravíssima equiparada ao dolo (como embriaguez extrema associada a racha).

Conduzir veículo utilizando calçado inadequado constitui infração de trânsito média prevista no Artigo 252, inciso IV, do CTB. No entanto, a infração administrativa isolada não autoriza a seguradora a pressupor que o motorista causou o acidente deliberadamente.

Seguradora nega cobertura após batida alegando que motorista dirigia de chinelo, mas decisão do STJ obriga empresa a pagar conserto de R$ 25 mil
Jurisprudência que impede seguradoras de recusar indenização por infrações de trânsito de natureza leve – Imagem ilustrativa

Qual é o entendimento pacificado pelo STJ sobre o nexo causal no sinistro?

A jurisprudência do STJ fixou que a seguradora só pode recusar o pagamento da apólice se comprovar que a infração foi a causa determinante direta e exclusiva da colisão (nexo causal estrito).

Se o acidente ocorreu porque outro veículo avançou o sinal vermelho, o fato de a vítima estar de chinelo é absolutamente irrelevante para o sinistro. A negativa de cobertura nesses casos configura descumprimento contratual e enriquecimento ilícito da seguradora.

Para compreender as diretrizes jurídicas fixadas pelos tribunais superiores sobre recusa de seguro, consulte o card a seguir:

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⚖️ Diretrizes do STJ para Cobertura de Seguro
🚗 Nexo Causal Obrigatório: A infração deve ser a causa direta da colisão comprovada em perícia.
📜 Cláusulas Nulas: São nulas cláusulas contratuais que excluam cobertura por infrações médias.
💵 Conserto Integral: Obrigatoriedade de pagamento dos R$ 25 mil acrescidos de juros e correção.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Artigo 768 do Código Civil

Como a Justiça obrigou o pagamento dos R$ 25 mil do conserto?

O tribunal julgou procedente a ação de cobrança securitária, determinando que a seguradora quite integralmente a nota fiscal da oficina mecânica no valor de R$ 25 mil, além de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios.

A decisão reforçou que o contrato de seguro tem natureza consumerista (Súmula 608 do STJ), aplicando-se a interpretação mais favorável ao consumidor (Artigo 47 do CDC) diante de cláusulas restritivas ambíguas.

Leia também: Homem abate onça-pintada no sítio, posta foto da caça na internet e Polícia Federal realiza prisão em flagrante por crime ambiental inafiançável – Super Rádio Tupi

O que o motorista deve fazer se tiver o sinistro negado pela seguradora?

Ao receber a carta formal de recusa de cobertura, o segurado deve documentar a dinâmica real do acidente para comprovar a inexistência de nexo causal com o calçado utilizado.

Para reverter a negativa abusiva e garantir o conserto do veículo, execute os seguintes passos jurídicos:

  • 📄 Carta formal de negativa: Exija o documento oficial da seguradora detalhando os motivos da recusa de pagamento.
  • 📸 Perícia do acidente: Guarde o Boletim de Acidente de Trânsito comprovando a dinâmica e a responsabilidade da colisão.
  • ⚖️ Ação de cobrança securitária: Acione o Poder Judiciário por meio de advogado ou Defensoria Pública para reaver o valor da apólice.

Quais as principais dúvidas sobre negativas de seguros veiculares?

A recusa de cobertura com base em regras de trânsito gera dúvidas comuns entre condutores segurados. Esclareça os principais pontos a seguir.

📋 Perguntas Frequentes

Orientações sobre direitos do consumidor em contratos de seguro

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A seguradora pode recusar indenização se a CNH do motorista estiver vencida? +

Não. O STJ consolidou que a CNH vencida é mera infração administrativa e não comprova agravamento de risco suficiente para negar a cobertura.

Dirigir descalço é infração de trânsito ou afeta o seguro? +

Dirigir descalço é 100% permitido pelo CTB. A seguradora não pode criar restrições nem negar cobertura a motoristas que dirigem sem calçados.

A negativa de cobertura veicular motivada exclusivamente por infrações de trânsito leves ou médias sem nexo causal viola a boa-fé objetiva dos contratos. A decisão do STJ resguarda o direito do segurado ao ressarcimento integral do conserto de R$ 25 mil.