Economia
Seguradora nega cobertura após batida alegando que motorista dirigia de chinelo, mas decisão do STJ obriga empresa a pagar conserto de R$ 25 mil
Infração de trânsito de natureza média sem relação direta com a causa da colisão não autoriza a recusa de indenização da apólice veicular.
A recusa injustificada de cobertura securitária sob o argumento de infração de trânsito leve é prática abusiva rechaçada pelos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou uma seguradora a pagar o conserto integral de R$ 25 mil de um veículo acidentado após a empresa negar o sinistro alegando que o segurado dirigia de chinelo de dedo.
Por que a seguradora não pode negar indenização por infração de trânsito leve?
O Artigo 768 do Código Civil estabelece que o segurado perde o direito à garantia apenas se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Essa perda de cobertura exige a comprovação de dolo direto ou culpa gravíssima equiparada ao dolo (como embriaguez extrema associada a racha).
Conduzir veículo utilizando calçado inadequado constitui infração de trânsito média prevista no Artigo 252, inciso IV, do CTB. No entanto, a infração administrativa isolada não autoriza a seguradora a pressupor que o motorista causou o acidente deliberadamente.

Qual é o entendimento pacificado pelo STJ sobre o nexo causal no sinistro?
A jurisprudência do STJ fixou que a seguradora só pode recusar o pagamento da apólice se comprovar que a infração foi a causa determinante direta e exclusiva da colisão (nexo causal estrito).
Se o acidente ocorreu porque outro veículo avançou o sinal vermelho, o fato de a vítima estar de chinelo é absolutamente irrelevante para o sinistro. A negativa de cobertura nesses casos configura descumprimento contratual e enriquecimento ilícito da seguradora.
Para compreender as diretrizes jurídicas fixadas pelos tribunais superiores sobre recusa de seguro, consulte o card a seguir:
Como a Justiça obrigou o pagamento dos R$ 25 mil do conserto?
O tribunal julgou procedente a ação de cobrança securitária, determinando que a seguradora quite integralmente a nota fiscal da oficina mecânica no valor de R$ 25 mil, além de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios.
A decisão reforçou que o contrato de seguro tem natureza consumerista (Súmula 608 do STJ), aplicando-se a interpretação mais favorável ao consumidor (Artigo 47 do CDC) diante de cláusulas restritivas ambíguas.
O que o motorista deve fazer se tiver o sinistro negado pela seguradora?
Ao receber a carta formal de recusa de cobertura, o segurado deve documentar a dinâmica real do acidente para comprovar a inexistência de nexo causal com o calçado utilizado.
Para reverter a negativa abusiva e garantir o conserto do veículo, execute os seguintes passos jurídicos:
- 📄 Carta formal de negativa: Exija o documento oficial da seguradora detalhando os motivos da recusa de pagamento.
- 📸 Perícia do acidente: Guarde o Boletim de Acidente de Trânsito comprovando a dinâmica e a responsabilidade da colisão.
- ⚖️ Ação de cobrança securitária: Acione o Poder Judiciário por meio de advogado ou Defensoria Pública para reaver o valor da apólice.
Quais as principais dúvidas sobre negativas de seguros veiculares?
A recusa de cobertura com base em regras de trânsito gera dúvidas comuns entre condutores segurados. Esclareça os principais pontos a seguir.
📋 Perguntas Frequentes
Orientações sobre direitos do consumidor em contratos de seguro
A negativa de cobertura veicular motivada exclusivamente por infrações de trânsito leves ou médias sem nexo causal viola a boa-fé objetiva dos contratos. A decisão do STJ resguarda o direito do segurado ao ressarcimento integral do conserto de R$ 25 mil.