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Funcionário é contratado para escala 6×1, mas passa a trabalhar 9 dias seguidos sem folga e Justiça do Trabalho condena supermercado a pagar R$ 10 mil de indenização

Decisão da 9ª Vara do Trabalho de Manaus também determina pagamento de 594 horas extras

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Pessoa sentada no chão de um armazém, comendo de uma marmita plástica, ao lado de uma mochila
Justiça condena supermercado por condições precárias, incluindo a obrigação de funcionários fazerem suas refeições no chão. Imagem ilustrativa gerada por IA

A 9ª Vara do Trabalho de Manaus condenou um supermercado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, além de 594 horas extras em dobro, após reconhecer que a empresa submeteu um funcionário à escala de trabalho 9×1, quando o contrato previa escala 6×1.

O trabalhador foi contratado em julho de 2021 para atuar em escala 6×1. Entre janeiro e outubro de 2025, porém, ele e os demais empregados foram obrigados a cumprir nove dias seguidos de trabalho para ter direito a um dia de folga.

O juiz Diego Enrique Linares Troncoso, responsável pelo caso, reconheceu o direito à rescisão indireta do contrato após analisar folhas de ponto e ouvir testemunhas. Segundo ele, o supermercado adotava com frequência escalas de 7×1, 8×1 e até 9×1, configurando descumprimento contratual.

O que o juiz destacou na sentença?

Na sentença, o juiz destacou que o funcionário trabalhou nove dias por um dia de descanso sem receber as horas extras correspondentes. Para ele, ficou caracterizado o comportamento contumaz da empresa em aplicar escala de trabalho ilegal, o que justificou a extinção do contrato por rescisão indireta.

Além dos direitos trabalhistas, a decisão determinou o pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias e o recolhimento do FGTS de 8%, com multa de 40% sobre os valores não depositados e sobre as verbas rescisórias. O cálculo deve considerar o período de julho de 2021 a março de 2026, com base na média salarial dos últimos 12 meses.

O trabalhador também relatou condições precárias no ambiente de trabalho, como falta de higiene, proibição de sentar durante o expediente e fornecimento de alimentos estragados ou com mau cheiro. Segundo ele, os funcionários não tinham acesso ao refeitório aos domingos e precisavam almoçar no chão ou nos corredores. Uma testemunha relatou ter passado mal após comer o lanche oferecido pela empresa.

O que disse o supermercado?

Para o juiz, o fornecimento inadequado de alimentação viola o princípio da dignidade da pessoa humana e justifica o dever de indenizar.

O supermercado negou as acusações, afirmando que não adotava a escala 9×1, que não pagava gorjetas e que os registros de ponto eram válidos. A empresa pediu que os pedidos do trabalhador fossem rejeitados, mas o pedido foi negado pela Justiça.

Além da indenização por danos morais e das horas extras, a empresa foi condenada a pagar multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, atualizar a carteira de trabalho do funcionário e arcar com custas judiciais e honorários advocatícios. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.