Economia
Professor assedia aluna universitária em rede social, faculdade tenta se isentar e Justiça condena a instituição a pagar R$ 30 mil de indenização
Universidades respondem objetivamente por crimes e abusos de autoridade praticados por docentes, sendo nula a tentativa de isenção por mensagens em perfis privados.
O ambiente acadêmico exige postura ética e respeito estrito à dignidade e liberdade das alunas matriculadas. A Justiça condenou uma universidade privada a pagar R$ 30.000,00 de indenização por danos morais após uma estudante sofrer assédio sexual e perseguição virtual praticados por um professor em redes sociais e mensagens privadas.
A universidade responde pelos atos ilícitos cometidos por seus professores?
Sim. O Artigo 932, inciso III, do Código Civil estabelece que o empregador responde civilmente pelos atos de seus empregados, prepostos e serviçais no exercício do trabalho ou em razão dele. A faculdade tem o dever legal de vigilância e fiscalização de seu corpo docente.
A alegação comum de que as mensagens de assédio ocorreram fora da sala de aula ou em perfis pessoais do Instagram ou WhatsApp não isenta a instituição. O professor utilizou sua autoridade hierárquica acadêmica e a vulnerabilidade da aluna para praticar o assédio.

Como o assédio virtual docente se enquadra na legislação civil e penal?
O assédio praticado por superior hierárquico com o objetivo de obter vantagem sexual configura crime no Artigo 216-A do Código Penal, agravado se a vítima for menor de 18 anos. Na esfera cível, a conduta atenta contra o Artigo 14 do CDC, configurando defeito na segurança da prestação educacional.
A Lei nº 14.540/2023, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual nas escolas e universidades, obriga instituições a manterem canais eficazes de ouvidoria e acolhimento imediato com afastamento preventivo do agressor.
Para entender a responsabilidade objetiva da faculdade perante a conduta de docentes em redes, consulte o card jurídico a seguir:
Por que a tentativa da faculdade de se isentar é rejeitada pela Justiça?
Muitas reitorias tentam se livrar da condenação alegando que as mensagens foram enviadas na madrugada por contas privadas sem vínculo formal com a faculdade. Os juízes rejeitam essa tese porque o vínculo de subordinação acadêmica não se desliga fora do portão.
A estudante sentia medo legítimo de reprovação na disciplina caso rejeitasse as investidas sexuais do docente. A omissão da instituição em proteger seu corpo discente atrai a culpa in vigilando e a condenação no pagamento de R$ 30.000,00.
Como a aluna deve documentar o assédio em redes sociais para denunciar?
Capturar prints das conversas com data, horário e número de telefone visíveis, além de lavrar ata notarial em cartório, impede que o agressor apague as mensagens para alegar montagem.
Para estruturar a denúncia formal na esfera policial e cível com segurança, adote os seguintes passos:
- 📱 Ata notarial ou gravação de tela: Registre as mensagens privadas de direct ou WhatsApp antes de bloquear o perfil do docente.
- 📨 Protocolo formal na ouvidoria: Formalize a denúncia na coordenação do curso por e-mail para comprovar a ciência da faculdade.
- 👮 Boletim de Ocorrência na Delegacia da Mulher: Notifique a autoridade policial para abertura de inquérito de assédio sexual e perseguição (stalking).
Quais as principais dúvidas sobre processos de assédio em faculdades?
O direito à transferência de curso e a perda do diploma por retaliações geram dúvidas frequentes entre alunas vítimas de abusos. Veja os esclarecimentos a seguir.
📋 Perguntas Frequentes
Esclareça direitos e proteção jurídica contra assédio na universidade
Instituições de ensino respondem de forma objetiva pelos abusos e perseguições cometidos por docentes contra suas alunas em ambientes virtuais. A Justiça combate a omissão das reitorias e fixa indenização de R$ 30.000,00 para reparar o abalo moral e assegurar a dignidade estudantil.