Filho recebe imóvel como gratidão por cuidados aos pais, mas descobre que doação pode ser anulada no inventário conforme as regras do Código Civil - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Entretenimento

Filho recebe imóvel como gratidão por cuidados aos pais, mas descobre que doação pode ser anulada no inventário conforme as regras do Código Civil

Justiça permite que outros herdeiros questionem o repasse; entenda por que o gesto de cuidado nem sempre garante a posse definitiva do bem

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Oficiais de justiça e polícia removem bens de casa, homem na calçada angustiado
A remoção de bens por ordem judicial ilustra o impacto prático de disputas de herança e a importância da formalização de doações em vida

Com o envelhecimento da população brasileira, tornam-se mais comuns as disputas familiares envolvendo a partilha de bens. Uma situação frequente ocorre quando um filho que se dedicou aos cuidados dos pais recebe um imóvel como gratidão, gerando dúvidas sobre os direitos dos demais herdeiros.

Receber um imóvel dos pais em vida como agradecimento não garante a posse definitiva do bem após o falecimento deles. O Código Civil brasileiro, em seus artigos 2.002 a 2.012, estabelece que essa doação pode ser considerada um adiantamento da herança e, por isso, ser questionada pelos outros filhos no momento do inventário.

Por que os irmãos podem exigir que o bem entre na partilha?

A legislação brasileira parte do princípio de que os filhos devem herdar em condições de igualdade. Por isso, qualquer bem ou valor doado por um pai a um filho é, por padrão, interpretado como uma antecipação da parte que lhe caberia na herança, conhecida como “legítima”.

Esse mecanismo jurídico é chamado de “instituto da colação”. Na prática, o valor do bem doado em vida é somado ao patrimônio total deixado pelo falecido para que a divisão seja feita de forma igualitária entre todos os herdeiros necessários.

O que a lei diz sobre a doação para herdeiros?

Especialistas em direito sucessório explicam que a colação serve para igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando aqueles que receberam doações a trazerem os valores correspondentes ao acervo para o cálculo da partilha.

Segundo os especialistas, o filho que recebeu o bem não precisa devolvê-lo fisicamente. No entanto, o valor do imóvel na data da doação é descontado da sua cota na herança. Se o valor do bem for maior que sua parte, ele terá de compensar os outros herdeiros financeiramente.

Leia Mais

Como garantir que o bem doado não entre na partilha?

Existe uma forma legal de evitar que a doação seja considerada um adiantamento de herança. Para isso, o doador precisa deixar claro, no próprio documento de doação ou em testamento, que aquele bem está saindo de sua “parte disponível”.

A lei permite que qualquer pessoa doe até 50% de seu patrimônio para quem quiser, sem que isso afete a parte obrigatória dos herdeiros. Se não houver essa cláusula expressa de dispensa da colação, a presunção legal é de que o bem foi um adiantamento da herança.

Portanto, para garantir que o cuidado seja recompensado e a vontade do doador respeitada, a formalização em vida com a assessoria jurídica correta é o único caminho seguro.