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Economia

Cliente encontra caco de vidro em molho de tomate industrializado e fabricante é condenado a pagar R$ 6 mil pelo risco à saúde pública

Presença de fragmentos de vidro em alimento industrializado caracteriza defeito de segurança (fato do produto) e gera indenização presumida com base no CDC.

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Cliente encontra caco de vidro em molho de tomate industrializado e fabricante é condenado a pagar R$ 6 mil pelo risco à saúde pública
Indenização civil imposta a fabricante de alimentos por defeito grave de segurança na embalagem - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A comercialização de produtos alimentícios contaminados com corpos estranhos expõe os consumidores a riscos inaceitáveis de lesão à saúde física. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou que a identificação de cacos de vidro em embalagens lacradas gera dever de indenizar de R$ 6.000,00, mesmo que o alimento não tenha sido deglutido pelo comprador.

A falta de ingestão do alimento contaminado afasta o dano moral?

A tese antiga sustentada pelas fabricantes alegava que a ausência de corte na boca ou deglutição do vidro configuraria mero dissabor do cotidiano. No entanto, o ordenamento jurídico moderno rejeitou essa interpretação com fundamento na violação do dever de segurança.

O alimento colocado nas gôndolas não pode oferecer riscos imprevistos à integridade física do consumidor (Artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor). A sensação de nojo, repulsa e a quebra de confiança ao encontrar fragmentos cortantes rompem a esfera de tranquilidade psicológica.

Cliente encontra caco de vidro em molho de tomate industrializado e fabricante é condenado a pagar R$ 6 mil pelo risco à saúde pública
Indenização civil imposta a fabricante de alimentos por defeito grave de segurança na embalagem – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O que o Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre corpo estranho em alimentos?

A Segunda Seção do STJ, no julgamento do EREsp nº 1.899.304/SP, pacificou que a presença de corpo estranho em alimento industrializado gera dano moral presumido (in re ipsa). Não se exige a prova de internação médica ou corte na mucosa para o reconhecimento do dever de reparar.

A responsabilidade do industrializador é objetiva e independe de culpa, conforme as diretrizes legais estruturadas no comparativo a seguir:

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🥫 Fato do Produto vs. Vício do Produto
Enquadramento Legal Definição no CDC Consequência Jurídica
Vício do Produto (Art. 18) Alimento estragado sem risco de corte Troca ou devolução do valor da lata
Fato do Produto (Art. 12) Caco de vidro / Objeto cortante Indenização por danos morais (*in re ipsa*)

Como a perícia sanitária comprova a falha no controle de qualidade da fábrica?

A presença de cacos de vidro em embalagens lacradas atesta falhas severas nas etapas de envase mecânico e filtragem industrial da indústria alimentícia. O fabricante só se exime se provar que o vício foi introduzido por manipulação indevida posterior à abertura.

A condenação de R$ 6.000,00 cumpre função punitiva e pedagógica, obrigando a empresa a revisar seus processos de rastreabilidade de lotes. O consumidor não é obrigado a devolver a embalagem original à fabricante durante o atendimento do SAC.

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Quais provas o consumidor precisa guardar após abrir a embalagem defeituosa?

A integridade do corpo estranho e da embalagem com lote visível é o pilar da instrução probatória em juízo. Entregar a única prova à fábrica em troca de outro produto inviabiliza a ação judicial.

Para preservar seus direitos probatórios e garantir a devida responsabilização civil, adote os seguintes passos:

  • 📷 Fotos e vídeos contínuos: Grave a retirada do molho de tomate e a presença dos fragmentos de vidro dentro da embalagem.
  • 🥫 Preserve a lata e o lote: Guarde o recipiente original contendo a data de fabricação, prazo de validade e o lacre.
  • 🩺 Boletim de ocorrência e vigilância: Registre a ocorrência na Delegacia do Consumidor e protocole denúncia na Vigilância Sanitária local.

Quais as principais dúvidas jurídicas sobre acidentes de consumo em alimentos?

A substituição de produtos defeituosos pelo SAC da fábrica desperta questionamentos sobre a perda de direitos indenizatórios. Esclareça os principais pontos a seguir:

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📋 Perguntas Frequentes

Esclarecimentos sobre responsabilidade pelo fato do produto

❓ Se o SAC da marca trocar o produto por um novo, ainda posso pedir indenização?

Sim. A troca pelo SAC repara apenas o vício material da lata; o abalo moral decorrente da exposição ao risco de lesão permanece indenizável na Justiça.

❓ O supermercado que vendeu a lata responde pelo caco de vidro?

Em regra, a responsabilidade é do fabricante (Artigo 12 do CDC). O comerciante só responde solidariamente se o fabricante for desconhecido ou se houver má conservação do produto.

A presença de caco de vidro em alimento industrializado quebra a segurança esperada e enseja reparação por dano moral objetivo. O STJ protege a saúde pública ao condenar as fabricantes pelo risco gerado aos consumidores, independentemente de lesão biológica comprovada.