Economia
Pai tenta deserdar no testamento o filho que não o visitava havia 10 anos e descobre que a simples ausência não está entre as causas que a lei aceita para tirar a parte de um herdeiro
O Código Civil só tira a legítima do filho em casos graves, como ofensa física ou desamparo do pai doente, e a causa precisa ser provada depois da morte
Um pai que passa dez anos sem receber a visita do filho pode registrar a mágoa em testamento. Mesmo assim, não consegue usar só a ausência para afastá-lo da herança. A deserdação existe no Brasil, mas depende de causas listadas no Código Civil, e a falta de convívio não está entre elas.
Por que a ausência do filho não basta para a deserdação?
Porque o filho é herdeiro necessário, e esse tipo de herdeiro só perde a parte garantida em situações graves previstas na lei. O artigo 1.845 do Código Civil coloca nessa categoria os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Já o artigo 1.846 do Código Civil reserva a esses herdeiros metade dos bens, a chamada legítima. A outra metade é a parte disponível. O pai magoado pode deixá-la a outro filho, a um amigo ou a uma instituição, mas não pode cortar a legítima do filho ausente.
Quais são as causas que a lei aceita para deserdar um filho?
São as causas de exclusão por indignidade, mais quatro hipóteses próprias. O artigo 1.961 do Código Civil permite deserdar o herdeiro necessário nos casos do artigo 1.814 do Código Civil. O artigo 1.962 do Código Civil acrescenta situações da relação entre pais e filhos.

A lista é curta e objetiva, e cada item descreve uma conduta grave. Juntando os três artigos, o filho só perde a legítima nestes casos:
- homicídio doloso, ou tentativa, contra o pai, o cônjuge, o companheiro, um ascendente ou um descendente dele;
- acusação caluniosa em juízo ou crime contra a honra do pai, do cônjuge ou do companheiro;
- violência ou fraude para impedir o pai de dispor livremente dos bens em testamento;
- ofensa física ou injúria grave;
- relações ilícitas com a madrasta ou o padrasto;
- desamparo do pai em alienação mental ou grave enfermidade.
Os tribunais tratam essa lista como fechada. Em julho de 2025, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios seguiu o Superior Tribunal de Justiça. A decisão afirma que o abandono afetivo, por mais grave que seja, não se encaixa nas hipóteses de exclusão da herança.
A proteção da legítima já pesou em disputas de famosos, com testamento anulado por deixar filho de fora. A matéria a seguir reúne esses casos.
Herança de famosos na Justiça: 5 casos que explicam por que a lei protege os filhos➔
Quando o desamparo na doença pode justificar a deserdação?
Quando o pai sofria de alienação mental ou doença grave e o filho deixou de dar a assistência que podia prestar. É a hipótese do inciso IV do artigo 1.962, que exige bem mais do que a simples falta de visitas.

Mesmo nesse caso, nada é automático. O artigo 1.964 do Código Civil exige que o testamento declare a causa de forma expressa. Depois da morte, o artigo 1.965 do Código Civil obriga quem se beneficia da deserdação a provar o motivo. O prazo é de quatro anos, contados da abertura do testamento.
O Supremo Tribunal Federal dedicou à herança uma edição do programa Saiba Mais, publicada no canal oficial da Corte. O vídeo trata do tema de forma didática e ajuda a entender o assunto antes de procurar o cartório.
O que o pai magoado pode fazer em vez de tentar deserdar?
O caminho mais seguro é usar a parte disponível e manter intacta a legítima de cada herdeiro necessário. Um testamento feito com orientação de advogado ou da Defensoria Pública reduz o risco de anulação no inventário.
A regra ainda pode mudar. O Projeto de Lei 4/2025, que atualiza o Código Civil, segue em tramitação no Senado, sem aprovação final. Até lá, vale a lista atual. Se você vive algo parecido na família, converse com calma e busque orientação antes de assinar qualquer testamento.
Quais dúvidas mais aparecem sobre deserdação e testamento?
As respostas abaixo resolvem duas dúvidas práticas de quem pensa em tirar um filho da herança.
A deserdação pode ser feita fora do testamento?
Não. Pelo artigo 1.964 do Código Civil, a deserdação só pode ser ordenada em testamento, com a causa declarada de forma expressa.
O pai pode deixar mais bens para outro filho?
Pode, usando a parte disponível, que corresponde a metade do patrimônio. A legítima, a outra metade, continua reservada aos herdeiros necessários.
Herança traz outras dúvidas além do testamento, como quem paga as despesas do funeral. A matéria abaixo explica o que a lei diz sobre esse gasto.