Economia
Inquilino acumula 3 meses de aluguel em atraso em contrato sem fiador e juiz concede liminar de despejo forçado com prazo de 15 dias
A ausência de garantia contratual autoriza o despejo liminar imediato mediante depósito de caução de 3 aluguéis pelo proprietário do imóvel.
A ausência de garantias locatícias confere ao locador mecanismos processuais mais rápidos para reaver a posse direta do imóvel inadimplente. Diante de 3 meses de aluguel em atraso em contrato sem fiador, a Justiça deferiu liminar de despejo forçado determinando a desocupação voluntária no prazo estrito de 15 dias sob pena de uso de força policial.
O que estabelece o Artigo 59 da Lei do Inquilinato sobre despejo liminar?
A Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) prevê em seu Artigo 59, parágrafo 1º, inciso IX, a concessão de liminar para desocupação em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária (inaudita altera parte), nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios.
O requisito indispensável para a obtenção dessa medida célere é que o contrato de locação esteja desprovido de qualquer uma das garantias previstas no Artigo 37 da lei, seja por nunca ter tido fiador ou caução, ou por ter ocorrido a exoneração da garantia anteriormente prestada.

Por que a caução judicial de 3 meses prestada pelo proprietário é obrigatória?
Para deferir a ordem liminar de desocupação imediata, o juiz exige que o locador preste uma caução judicial no valor equivalente a 3 meses de aluguel. Esse depósito bancário vinculado aos autos funciona como contracautela para indenizar o locatário caso a ação seja julgada improcedente.
Para compreender como a existência de garantia afeta a velocidade da tramitação do despejo na Justiça, analise a tabela comparativa a seguir:
⚖️ Efeito da Garantia na Ação de Despejo
| Tipo de Contrato | Pedido de Liminar | Prazo Médio de Desocupação |
|---|---|---|
| Sem Garantia / Fiador | Permitida com caução de 3 aluguéis | 15 dias para saída após citação |
| Com Fiador / Caução | Vedada pelo Artigo 59 da lei | Depende de sentença final (6 a 18 meses) |
Como o inquilino pode purgar a mora e evitar a desocupação forçada?
O inquilino notificado da liminar pode evitar a rescisão do contrato e o despejo compulsório se, dentro do prazo legal de 15 dias, realizar a purga da mora integral. Esse procedimento consiste no depósito judicial de toda a dívida acumulada, evitando a execução da ordem.
O valor depositado deve cobrir os aluguéis atrasados, multas contratuais, juros de mora de 1% ao mês, correção monetária, custas processuais adiantadas pelo locador e os honorários advocatícios arbitrados pelo juiz, nos termos do Artigo 62 da Lei do Inquilinato.
Quais documentos o locador deve reunir para obter o despejo rápido?
A prova documental da ausência de garantias e da inadimplência reiterada deve ser apresentada logo na petição inicial. A comprovação líquida e certa acelera a análise da tutela pelo juiz da causa.
Para ingressar com o pedido liminar de forma eficaz na Vara Cível, organize os seguintes elementos probatórios:
- 📄 Contrato de locação original: Documento assinado comprovando expressamente a ausência de fiador ou caução.
- 📊 Planilha atualizada do débito: Discriminação mês a mês dos aluguéis, condomínios e IPTU não pagos.
- 💳 Guia de depósito da caução: Comprovante judicial do recolhimento dos 3 meses de aluguel exigidos pela lei.
Quais as principais dúvidas sobre liminar de despejo sem garantia?
A devolução do depósito de caução do locador e a presença de crianças no imóvel geram questionamentos habituais. Esclareça os principais pontos técnicos a seguir:
📋 Perguntas Frequentes
Esclarecimentos sobre despejo rápido em locações urbanas
O valor caucionado é levantado pelo proprietário após a desocupação do imóvel ou compensado diretamente com o saldo da dívida deixada pelo locatário.
Não. A vulnerabilidade familiar não impede a ordem de despejo por falta de pagamento, cabendo ao oficial de justiça acionar a assistência social para apoio.
Contratos de locação sem fiador garantem ao locador o direito de reaver a posse do imóvel em prazo reduzido mediante caução judicial. A concessão da liminar em 15 dias assegura a estagnação do prejuízo financeiro causado pela inadimplência continuada.