Economia
Operário sofre lesão grave em máquina durante contrato de experiência e tribunal garante estabilidade provisória de 12 meses no emprego
A Justiça do Trabalho pacificou que o contrato por prazo determinado não afasta a garantia provisória de 1 ano decorrente de acidente de trabalho típico.
A vigência de contrato de trabalho por prazo determinado não anula garantias de proteção à saúde física do trabalhador. A Justiça do Trabalho garantiu a reintegração e a estabilidade provisória de 12 meses no emprego a um operário que sofreu fratura em maquinário industrial durante o período de experiência de 90 dias, impedindo a dispensa arbitrária promovida pela empresa.
O contrato de experiência afasta a garantia da estabilidade acidentária?
A estabilidade provisória da vítima de infortúnio laboral é prevista no Artigo 118 da Lei Federal nº 8.213/1991. O dispositivo assegura a manutenção do vínculo pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentária concedido pelo INSS.
Historicamente, empregadores sustentavam que o término do contrato de experiência extinguia o pacto pelo decurso de prazo contratual pré-fixado. Contudo, a legislação previdenciária e o princípio da dignidade da pessoa humana sobrepõem-se à modalidade de contratação a termo.

Como a Súmula nº 378 do TST pacificou os direitos em contratos a termo?
A jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou-se por meio do item III da Súmula nº 378. O verbete expressa que o empregado contratado por prazo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.
Para compreender como a Justiça do Trabalho analisa o acidente típico frente às demissões ilegais na experiência, consulte o comparativo estruturado na tabela a seguir:
⚖️ Estabilidade no Contrato de Experiência
| Situação Laboral | Efeito Previdenciário | Garantia no Emprego |
|---|---|---|
| Acidente de Trabalho Típico | Afastamento superior a 15 dias com B91 | Estabilidade provisória de 12 meses (Súmula 378, III) |
| Dispensa Arbitrária pela Empresa | Término formal do prazo de 90 dias | Nulidade da demissão com reintegração ou indenização total |
Quais verbas indenizatórias são devidas caso a reintegração seja inviável?
Quando a convivência no ambiente de trabalho torna-se insustentável pela animosidade entre as partes, o juiz converte a reintegração em indenização substitutiva pecuniária com base no Artigo 496 da CLT.
O empregador é condenado a pagar todos os salários integrais correspondentes ao período de 12 meses de estabilidade, acrescidos de 13º salário proporcional, férias remuneradas com um terço constitucional e depósitos de FGTS com multa rescisória de 40%.
Quais provas materiais o operário acidentado precisa apresentar?
A comprovação do nexo causal e o preenchimento dos requisitos objetivos exigem documentação técnica precisa emitida nos primeiros dias após o infortúnio mecânico na fábrica.
Para assegurar a concessão de tutela de urgência na Vara do Trabalho, apresente os seguintes documentos probatórios:
- 📋 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Exija a emissão da CAT pela empresa ou pelo sindicato de classe.
- 🏥 Concessão do benefício B91 pelo INSS: Comprovante de concessão do auxílio-doença acidentário por período superior a 15 dias.
- ⚠️ Prontuário de atendimento de urgência: Relatório hospitalar descrevendo o trauma mecânico sofrido nas instalações da fábrica.
Quais as principais dúvidas sobre acidentes em contratos temporários?
A recusa da empresa em emitir a CAT e a duração do afastamento previdenciário geram dúvidas rotineiras aos operários. Esclareça os principais pontos a seguir:
📋 Perguntas Frequentes
Esclarecimentos sobre estabilidade acidentária no trabalho
O próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, o médico assistente ou o sindicato da categoria podem cadastrar a CAT diretamente no sistema do INSS.
A regra geral exige afastamento superior a 15 dias com percepção de auxílio acidentário; salvo se for comprovada sequela incapacitante posterior em perícia judicial.
O trabalhador acidentado durante o período de experiência goza de amparo legal pleno contra a descontinuidade do contrato. A Súmula nº 378 do TST impede o descarte do operário lesionado, assegurando o emprego ou o pagamento dos salários integrais.