Mulher demitida há sete meses descobre que está grávida e acha que perdeu qualquer benefício, até saber que ainda pode receber o salário-maternidade enquanto mantém a qualidade de segurada - Super Rádio Tupi
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Economia

Mulher demitida há sete meses descobre que está grávida e acha que perdeu qualquer benefício, até saber que ainda pode receber o salário-maternidade enquanto mantém a qualidade de segurada

Quem perde o emprego com carteira assinada continua segurada do INSS por 12 a 36 meses e pode pedir o benefício direto no Meu INSS, sem intermediário

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Quem mantém a qualidade de segurada pode receber salário-maternidade mesmo após a demissão
Quem mantém a qualidade de segurada pode receber salário-maternidade mesmo após a demissão - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Era uma terça-feira de outubro, e Daiane, de 33 anos, esperava sentada no posto de saúde de Nova Iguaçu com o resultado do exame dobrado na bolsa. A enfermeira confirmou o que ela já desconfiava: estava grávida de sete semanas. A alegria veio com um aperto no peito, porque fazia sete meses que ela tinha sido demitida da rede de supermercados onde trabalhava como operadora de caixa.

Onze anos de carteira assinada e uma demissão em março

Ela entrou no supermercado aos 22 anos e ficou lá até março, quando a loja do centro fechou e quarenta funcionários foram dispensados sem justa causa. Recebeu a rescisão, sacou o FGTS e deu entrada no seguro-desemprego, que pagou cinco parcelas. Desde então faz faxinas avulsas duas vezes por semana e não contribui para o INSS.

Por que ela achou que tinha perdido tudo?

Na saída do posto, Daiane ligou para a cunhada, Rosana, que tinha passado por algo parecido anos antes. Rosana garantiu que, sem carteira assinada, não havia licença nem salário nenhum, e que o jeito era se virar. Um ex-colega do setor de pessoal repetiu a mesma versão por mensagem: o benefício era coisa da empresa e acabava com a demissão.

Durante duas semanas, ela fez contas no caderno da cozinha para saber quanto teria de juntar até junho, mês previsto para o parto. Foi na visita da agente comunitária de saúde, durante o acompanhamento do pré-natal, que ouviu falar pela primeira vez em período de graça. A agente explicou que quem perde o emprego não deixa de ser segurado do INSS no dia seguinte.

O que a Lei 8.213/1991 garante a quem está desempregada

A regra está no artigo 15 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Segundo esse artigo, quem deixa um emprego com carteira assinada mantém a qualidade de segurado por até 12 meses sem pagar nada, e esse intervalo é chamado de período de graça. O mesmo artigo diz que, nesse tempo, a pessoa conserva todos os direitos perante a Previdência, inclusive o salário-maternidade.

O período de graça mantém a proteção previdenciária após a saída do emprego
O período de graça mantém a proteção previdenciária após a saída do emprego – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Esse prazo pode crescer. Quem tem mais de 120 contribuições mensais sem perder a qualidade de segurado passa a ter 24 meses, e quem comprova o desemprego, pelo seguro-desemprego ou pelo registro no Sine, ganha mais 12. Para a ex-empregada, o salário-maternidade não exige carência, e o artigo 73 manda o INSS pagar direto à desempregada, nunca abaixo do salário mínimo.

Quanto tempo de proteção Daiane ainda tem?

Com onze anos de carteira, Daiane passa das 120 contribuições, e as parcelas do seguro-desemprego comprovam a situação dela. Somados, os acréscimos estendem a proteção para até 36 meses depois da última contribuição, bem além de junho. O benefício dura 120 dias, e o valor é a média dos últimos 12 salários de contribuição, o que no caso dela fica perto do salário que recebia no caixa.

Fotos legíveis dos documentos ajudam a evitar exigências e atrasos na análise do pedido
Fotos legíveis dos documentos ajudam a evitar exigências e atrasos na análise do pedido – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A lista de documentos é curta. O pedido pelo Meu INSS pode ser feito a partir do parto ou até 28 dias antes, com atestado médico. Documento ilegível gera exigência e atrasa a análise, por isso cada item deve ser fotografado com boa luz:

  • documento de identidade com foto e CPF;
  • carteira de trabalho ou extrato do CNIS com o histórico de vínculos;
  • comprovante das parcelas do seguro-desemprego ou do registro no Sine;
  • certidão de nascimento do bebê ou, se o afastamento começar antes do parto, atestado médico específico para gestante.

O Meu INSS, onde Daiane vai fazer o pedido, reúne outros serviços que também dá para resolver sem sair de casa.

Os caminhos gratuitos quando o INSS diz não

O pedido é gratuito e não precisa de intermediário. Ele pode ser feito pelo serviço Solicitar Salário-Maternidade Urbano, no portal gov.br, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, e o andamento pode ser acompanhado pelo próprio Meu INSS. Se o INSS negar o benefício por entender que a qualidade de segurada acabou, há caminhos sem custo antes de pensar em contratar advogado:

  • recurso administrativo aberto no próprio Meu INSS e julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social;
  • Defensoria Pública da União, que atende de graça quem não pode pagar advogado em causas contra o INSS;
  • Juizado Especial Federal, onde ações de menor valor podem ser abertas sem advogado na primeira instância;
  • Ouvidoria do INSS, pelo 135 ou pelo portal gov.br, para reclamar de demora ou de mau atendimento.

Um extrato no celular mudou os planos da família

Daiane baixou o extrato do CNIS pelo celular e confirmou 132 meses seguidos de contribuição, de 2015 até março deste ano. Guardou no envelope do pré-natal a carteira de trabalho e o comprovante do seguro-desemprego, com um bilhete lembrando que o pedido entra logo depois do parto. O dinheiro que seria reserva de emergência agora vai para o berço e o enxoval.

Quem está na mesma situação deve conferir a data da demissão e somar os prazos do artigo 15 antes de concluir que perdeu o direito. O que conta é ainda ser segurada na data do parto, e voltar a trabalhar ou contribuir como facultativa estende essa proteção. A consulta ao extrato do CNIS no Meu INSS e a ligação para o 135 são gratuitas e mostram a situação de cada segurada.

Daiane, Rosana e a agente de saúde foram inventadas para este texto. A dúvida delas, por outro lado, chega todos os dias aos atendimentos do INSS, e esta história foi montada a partir de casos parecidos para mostrar em que ponto o artigo 15 entra na vida de quem foi demitida.

Os direitos de quem trabalha com carteira assinada também aparecem no contracheque do fim de ano, quando o desconto do 13º salário chega só na segunda parcela.