Família paga R$ 8 mil por um armário planejado, o móvel chega 10 centímetros menor que o vão da parede e o marceneiro diz que "é só colocar um acabamento", até o cliente descobrir que pode exigir o móvel conforme o projeto - Super Rádio Tupi
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Economia

Família paga R$ 8 mil por um armário planejado, o móvel chega 10 centímetros menor que o vão da parede e o marceneiro diz que “é só colocar um acabamento”, até o cliente descobrir que pode exigir o móvel conforme o projeto

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a medida errada é vício do produto, e o cliente escolhe entre refazer, abater o preço ou receber o dinheiro de volta

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Armário planejado que chega 10 centímetros menor que o vão é vício do produto, segundo o Código de Defesa do Consumidor
Armário planejado que chega 10 centímetros menor que o vão é vício do produto, segundo o Código de Defesa do Consumidor - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Um armário planejado é feito para caber num lugar só da casa. Pagar R$ 8 mil e receber a peça 10 centímetros menor que o vão já é ruim. Pior é ouvir do marceneiro que “é só colocar um acabamento”. O Código de Defesa do Consumidor trata essa diferença como falha de quem fornece o móvel e garante ao cliente o direito de exigir o que foi combinado.

O que o CDC diz sobre armário planejado fora da medida?

A lei trata a medida errada como vício do produto, ou seja, uma falha que deixa o bem diferente do que foi vendido. O artigo 18 do CDC diz que os fornecedores respondem pelos vícios que tornem o produto inadequado ou diminuam seu valor.

No caso do armário sob medida, a referência é o projeto de marcenaria aprovado pelo cliente. O artigo 30 do CDC determina que toda informação suficientemente precisa obriga o fornecedor e passa a integrar o contrato. Uma folga de 10 centímetros deixa frestas, desalinha portas e muda o resultado combinado.

O marceneiro pode impor acabamento em vez de refazer?

Não pode, porque a escolha da solução é do consumidor, e não do profissional. Quando o serviço sai diferente do combinado, o artigo 20 do CDC oferece três caminhos ao cliente. A tira de acabamento só entra como acordo aceito pela família, de preferência com desconto.

O projeto aprovado integra o contrato e o cliente escolhe a solução: refazer, devolver o dinheiro ou abater o preço
O projeto aprovado integra o contrato e o cliente escolhe a solução: refazer, devolver o dinheiro ou abater o preço – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Se o fornecedor se recusa a cumprir o que ofereceu, o artigo 35 do CDC autoriza exigir o cumprimento forçado da obrigação. Também é possível cancelar o contrato, com devolução do valor corrigido e perdas e danos.

Esses direitos ficam mais claros quando aparecem lado a lado. A tabela resume, com base no texto do CDC, o que o dono do armário pode pedir.

Seus direitos no CDCCONSUMIDOR
Opções diante do móvel entregue fora do projeto
Escolha O que a lei prevê
Refazer conforme o projeto Reexecução sem custo adicional ou cumprimento forçado
Desistir do móvel Restituição imediata do valor pago, com correção monetária
Ficar com a peça Abatimento proporcional do preço

A mesma lógica de responsabilidade vale para outros bens duráveis da casa. A matéria a seguir mostra como ela funciona com eletrodomésticos.

Qual é o prazo para reclamar do armário planejado errado?

O prazo é de 90 dias a partir da entrega, porque o armário é bem durável e a diferença de medida é um defeito aparente. A regra está no artigo 26 do CDC, que suspende a contagem quando o cliente reclama de forma comprovada, até a resposta negativa do fornecedor.

O prazo para reclamar é de 90 dias após a entrega, e contrato, projeto e comprovantes servem de prova
O prazo para reclamar é de 90 dias após a entrega, e contrato, projeto e comprovantes servem de prova – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Por isso, a ordem dos passos faz diferença. Um informativo do Procon de Campinas sobre móveis planejados também orienta o consumidor a identificar o vício do produto e saber que providência tomar.

  1. Reúna contrato, projeto assinado, comprovantes de pagamento e mensagens trocadas com o marceneiro.
  2. Fotografe o vão e o móvel com uma trena aparente, mostrando a diferença.
  3. Envie a reclamação por escrito, com a solução escolhida, e guarde o comprovante de envio.
  4. Sem acordo, procure o Procon-RJ ou o Juizado Especial Cível mais próximo.

Na Justiça, o artigo 84 do CDC permite ao juiz mandar cumprir a obrigação como contratada e fixar multa diária. A troca por indenização só acontece se o consumidor preferir ou se refazer o móvel for impossível.

Como garantir que o próximo projeto de marcenaria saia certo?

A proteção começa antes da assinatura, com um projeto que detalhe medidas, materiais, cores e prazo de entrega. Peça que o marceneiro confira as medidas no local e coloque no papel qualquer promessa feita só de boca.

Se o armário planejado chegar errado mesmo assim, não aceite remendo só para encerrar a conversa. Guarde as provas e reclame dentro do prazo. E se você conhece alguém reformando a casa, mande este texto: informação certa evita prejuízo.

Quais dúvidas aparecem quando o armário planejado vem errado?

As dúvidas mais comuns envolvem quem responde pela falha e quem paga a correção, com respostas baseadas no CDC.

PERGUNTAS FREQUENTESFAQ

Marceneiro autônomo também responde pelo CDC?

Sim. A lei define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica que produz ou presta serviços, o que inclui quem trabalha por conta própria.

Quem paga para refazer o armário?

O fornecedor. O artigo 20 prevê a reexecução do serviço sem custo adicional para o consumidor.

Em quanto tempo a falha precisa ser corrigida?

Pelo artigo 18, o fornecedor tem 30 dias. As partes podem combinar outro prazo, entre 7 e 180 dias.

Outros direitos do consumidor aparecem no dia a dia, longe da marcenaria. Um deles vale para quem comprou um presente pela internet.