Economia
Família paga R$ 8 mil por um armário planejado, o móvel chega 10 centímetros menor que o vão da parede e o marceneiro diz que “é só colocar um acabamento”, até o cliente descobrir que pode exigir o móvel conforme o projeto
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a medida errada é vício do produto, e o cliente escolhe entre refazer, abater o preço ou receber o dinheiro de volta
Um armário planejado é feito para caber num lugar só da casa. Pagar R$ 8 mil e receber a peça 10 centímetros menor que o vão já é ruim. Pior é ouvir do marceneiro que “é só colocar um acabamento”. O Código de Defesa do Consumidor trata essa diferença como falha de quem fornece o móvel e garante ao cliente o direito de exigir o que foi combinado.
O que o CDC diz sobre armário planejado fora da medida?
A lei trata a medida errada como vício do produto, ou seja, uma falha que deixa o bem diferente do que foi vendido. O artigo 18 do CDC diz que os fornecedores respondem pelos vícios que tornem o produto inadequado ou diminuam seu valor.
No caso do armário sob medida, a referência é o projeto de marcenaria aprovado pelo cliente. O artigo 30 do CDC determina que toda informação suficientemente precisa obriga o fornecedor e passa a integrar o contrato. Uma folga de 10 centímetros deixa frestas, desalinha portas e muda o resultado combinado.
O marceneiro pode impor acabamento em vez de refazer?
Não pode, porque a escolha da solução é do consumidor, e não do profissional. Quando o serviço sai diferente do combinado, o artigo 20 do CDC oferece três caminhos ao cliente. A tira de acabamento só entra como acordo aceito pela família, de preferência com desconto.

Se o fornecedor se recusa a cumprir o que ofereceu, o artigo 35 do CDC autoriza exigir o cumprimento forçado da obrigação. Também é possível cancelar o contrato, com devolução do valor corrigido e perdas e danos.
Esses direitos ficam mais claros quando aparecem lado a lado. A tabela resume, com base no texto do CDC, o que o dono do armário pode pedir.
| Escolha | O que a lei prevê |
|---|---|
| Refazer conforme o projeto | Reexecução sem custo adicional ou cumprimento forçado |
| Desistir do móvel | Restituição imediata do valor pago, com correção monetária |
| Ficar com a peça | Abatimento proporcional do preço |
A mesma lógica de responsabilidade vale para outros bens duráveis da casa. A matéria a seguir mostra como ela funciona com eletrodomésticos.
Qual é o prazo para reclamar do armário planejado errado?
O prazo é de 90 dias a partir da entrega, porque o armário é bem durável e a diferença de medida é um defeito aparente. A regra está no artigo 26 do CDC, que suspende a contagem quando o cliente reclama de forma comprovada, até a resposta negativa do fornecedor.

Por isso, a ordem dos passos faz diferença. Um informativo do Procon de Campinas sobre móveis planejados também orienta o consumidor a identificar o vício do produto e saber que providência tomar.
- Reúna contrato, projeto assinado, comprovantes de pagamento e mensagens trocadas com o marceneiro.
- Fotografe o vão e o móvel com uma trena aparente, mostrando a diferença.
- Envie a reclamação por escrito, com a solução escolhida, e guarde o comprovante de envio.
- Sem acordo, procure o Procon-RJ ou o Juizado Especial Cível mais próximo.
Na Justiça, o artigo 84 do CDC permite ao juiz mandar cumprir a obrigação como contratada e fixar multa diária. A troca por indenização só acontece se o consumidor preferir ou se refazer o móvel for impossível.
Como garantir que o próximo projeto de marcenaria saia certo?
A proteção começa antes da assinatura, com um projeto que detalhe medidas, materiais, cores e prazo de entrega. Peça que o marceneiro confira as medidas no local e coloque no papel qualquer promessa feita só de boca.
Se o armário planejado chegar errado mesmo assim, não aceite remendo só para encerrar a conversa. Guarde as provas e reclame dentro do prazo. E se você conhece alguém reformando a casa, mande este texto: informação certa evita prejuízo.
Quais dúvidas aparecem quando o armário planejado vem errado?
As dúvidas mais comuns envolvem quem responde pela falha e quem paga a correção, com respostas baseadas no CDC.
Marceneiro autônomo também responde pelo CDC?
Sim. A lei define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica que produz ou presta serviços, o que inclui quem trabalha por conta própria.
Quem paga para refazer o armário?
O fornecedor. O artigo 20 prevê a reexecução do serviço sem custo adicional para o consumidor.
Em quanto tempo a falha precisa ser corrigida?
Pelo artigo 18, o fornecedor tem 30 dias. As partes podem combinar outro prazo, entre 7 e 180 dias.
Outros direitos do consumidor aparecem no dia a dia, longe da marcenaria. Um deles vale para quem comprou um presente pela internet.
Quais são os 3 direitos de quem quer devolver um presente comprado pela internet em até 7 dias➔