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Economia

Cliente cancela TV por assinatura, operadora não agenda a retirada do aparelho e Justiça anula cobrança abusiva de R$ 600 reais de multa

A obrigação de recolher o decodificador em comodato é da prestadora no prazo de 30 dias, sendo ilegal cobrar multa ou negativar o cliente inerte.

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Cliente cancela TV por assinatura, operadora não agenda a retirada do aparelho e Justiça anula cobrança abusiva de R$ 600 reais de multa
Anulação judicial de cobrança de taxa por não devolução de equipamento sem agendamento prévio da empresa - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Um consumidor encerrou seu contrato de TV a cabo, solicitou o recolhimento do decodificador em comodato e guardou o equipamento na caixa. Três meses depois, a prestadora inseriu seu nome em cadastros de inadimplentes cobrando uma taxa de R$ 600,00 por não devolução; acionada, a Justiça Cível anulou a dívida e fixou condenação de R$ 8.000,00 por negativação indevida decorrente da inércia da operadora.

Quem tem a obrigação de retirar os equipamentos após o cancelamento?

De acordo com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel, a obrigação de recolher o decodificador e o modem fornecidos em comodato é de responsabilidade exclusiva da prestadora. O cliente tem apenas o dever de guarda e conservação provisória.

A operadora deve agendar a visita técnica de coleta em data e horário previamente combinados com o consumidor. Impor ao cidadão a obrigação de se deslocar até agências dos Correios ou lojas distantes para postar caixas pesadas configura prática abusiva vedada pelo Artigo 39 do CDC.

Cliente cancela TV por assinatura, operadora não agenda a retirada do aparelho e Justiça anula cobrança abusiva de R$ 600 reais de multa
Anulação judicial de cobrança de taxa por não devolução de equipamento sem agendamento prévio da empresa – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Qual o prazo limite da Anatel para a retirada do decodificador em comodato?

A regulamentação setorial da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estipula que a prestadora tem o prazo máximo de 30 dias corridos para efetuar a retirada dos aparelhos no endereço de instalação, contados a partir da data de rescisão contratual.

Para verificar os efeitos jurídicos do decurso do prazo regulamentar sem a coleta técnica, confira a tabela comparativa a seguir:

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📡 Prazos e Responsabilidades na Devolução do Comodato

Período Pós-Cancelamento Status do Aparelho Obrigação Legal
Até 30 Dias Comodato regular sob guarda Operadora deve agendar a coleta técnica no local
Após 30 Dias Cessação do dever de guarda Cobrança de multa é nula e ilegítima perante o CDC

Por que a cobrança de taxa de retenção foi considerada abusiva pelo juiz?

O magistrado aplicou o Artigo 51, inciso IV, do CDC, que considera nulas cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Cobrar R$ 600,00 de penalidade sem demonstrar tentativas frustradas de coleta constitui enriquecimento sem causa da empresa.

A inclusão do nome do cliente no SPC ou Serasa sem dívida líquida e exigível gerou indenização por dano moral in re ipsa (dano presumido). Conforme precedentes do STJ, a inscrição indevida dispensa a prova de prejuízo psicológico, bastando o ato ilícito da negativação.

Leia também: Comerciante vende um celular usado por Pix, o comprador aciona o banco alegando golpe e o dinheiro some da conta do vendedor, que descobre como contestar o bloqueio do Mecanismo Especial de Devolução

Como documentar a disponibilidade para devolução e evitar negativações?

Ao solicitar o cancelamento da assinatura de TV ou internet banda larga, anote todos os números de protocolo e solicite a confirmação da rescisão por e-mail. Guardar o comprovante de que o endereço estava disponível afasta a alegação de resistência do cliente.

Para se blindar contra faturas surpresas após o encerramento do plano, execute os seguintes passos operacionais:


🔴 Procedimento de segurança no cancelamento
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Ações para comprovar que o aparelho esteve à disposição da empresa
1

Guarde os protocolos com dia e hora: Anote o protocolo de cancelamento e a gravação da ligação em que a coleta foi prometida pela empresa.

2

Exija comprovante caso haja visita técnica: Se o técnico recolher o decodificador, exija recibo assinado com número de série do aparelho.

3

Registre queixa na Anatel se receber cobrança: Abra reclamação formal na ouvidoria da Anatel ou no portal Consumidor.gov.br para anular a fatura.

O que acontece com o decodificador se a empresa nunca vier buscar?

Decorrido o prazo de 30 dias sem que a concessionária promova o agendamento da retirada, cessa totalmente o dever de guarda do consumidor. O assinante não pode ser cobrado financeiramente por perdas, deterioração ou descarte do aparelho que a prestadora abandonou.

A imposição de boletos punitivos de equipamentos esquecidos é reiteradamente rechaçada pelos tribunais de justiça. Comprovada a omissão da operadora, a cobrança de multa é cancelada e a negativação convertida em indenização ao consumidor lesado.