Economia
Cliente cancela TV por assinatura, operadora não agenda a retirada do aparelho e Justiça anula cobrança abusiva de R$ 600 reais de multa
A obrigação de recolher o decodificador em comodato é da prestadora no prazo de 30 dias, sendo ilegal cobrar multa ou negativar o cliente inerte.
Um consumidor encerrou seu contrato de TV a cabo, solicitou o recolhimento do decodificador em comodato e guardou o equipamento na caixa. Três meses depois, a prestadora inseriu seu nome em cadastros de inadimplentes cobrando uma taxa de R$ 600,00 por não devolução; acionada, a Justiça Cível anulou a dívida e fixou condenação de R$ 8.000,00 por negativação indevida decorrente da inércia da operadora.
Quem tem a obrigação de retirar os equipamentos após o cancelamento?
De acordo com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel, a obrigação de recolher o decodificador e o modem fornecidos em comodato é de responsabilidade exclusiva da prestadora. O cliente tem apenas o dever de guarda e conservação provisória.
A operadora deve agendar a visita técnica de coleta em data e horário previamente combinados com o consumidor. Impor ao cidadão a obrigação de se deslocar até agências dos Correios ou lojas distantes para postar caixas pesadas configura prática abusiva vedada pelo Artigo 39 do CDC.

Qual o prazo limite da Anatel para a retirada do decodificador em comodato?
A regulamentação setorial da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estipula que a prestadora tem o prazo máximo de 30 dias corridos para efetuar a retirada dos aparelhos no endereço de instalação, contados a partir da data de rescisão contratual.
Para verificar os efeitos jurídicos do decurso do prazo regulamentar sem a coleta técnica, confira a tabela comparativa a seguir:
📡 Prazos e Responsabilidades na Devolução do Comodato
| Período Pós-Cancelamento | Status do Aparelho | Obrigação Legal |
|---|---|---|
| Até 30 Dias | Comodato regular sob guarda | Operadora deve agendar a coleta técnica no local |
| Após 30 Dias | Cessação do dever de guarda | Cobrança de multa é nula e ilegítima perante o CDC |
Por que a cobrança de taxa de retenção foi considerada abusiva pelo juiz?
O magistrado aplicou o Artigo 51, inciso IV, do CDC, que considera nulas cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Cobrar R$ 600,00 de penalidade sem demonstrar tentativas frustradas de coleta constitui enriquecimento sem causa da empresa.
A inclusão do nome do cliente no SPC ou Serasa sem dívida líquida e exigível gerou indenização por dano moral in re ipsa (dano presumido). Conforme precedentes do STJ, a inscrição indevida dispensa a prova de prejuízo psicológico, bastando o ato ilícito da negativação.
Como documentar a disponibilidade para devolução e evitar negativações?
Ao solicitar o cancelamento da assinatura de TV ou internet banda larga, anote todos os números de protocolo e solicite a confirmação da rescisão por e-mail. Guardar o comprovante de que o endereço estava disponível afasta a alegação de resistência do cliente.
Para se blindar contra faturas surpresas após o encerramento do plano, execute os seguintes passos operacionais:
🔴 Procedimento de segurança no cancelamento
Ações para comprovar que o aparelho esteve à disposição da empresa
Guarde os protocolos com dia e hora: Anote o protocolo de cancelamento e a gravação da ligação em que a coleta foi prometida pela empresa.
Exija comprovante caso haja visita técnica: Se o técnico recolher o decodificador, exija recibo assinado com número de série do aparelho.
Registre queixa na Anatel se receber cobrança: Abra reclamação formal na ouvidoria da Anatel ou no portal Consumidor.gov.br para anular a fatura.
O que acontece com o decodificador se a empresa nunca vier buscar?
Decorrido o prazo de 30 dias sem que a concessionária promova o agendamento da retirada, cessa totalmente o dever de guarda do consumidor. O assinante não pode ser cobrado financeiramente por perdas, deterioração ou descarte do aparelho que a prestadora abandonou.
A imposição de boletos punitivos de equipamentos esquecidos é reiteradamente rechaçada pelos tribunais de justiça. Comprovada a omissão da operadora, a cobrança de multa é cancelada e a negativação convertida em indenização ao consumidor lesado.