Pai leva o filho de 8 anos na garupa da moto até a escola, é parado em blitz e descobre que a lei proíbe transportar crianças menores de 10 anos na garupa - Super Rádio Tupi
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Automobilismo

Pai leva o filho de 8 anos na garupa da moto até a escola, é parado em blitz e descobre que a lei proíbe transportar crianças menores de 10 anos na garupa

Infração gravíssima rende multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH de 2 a 8 meses, além da retenção da moto até a regularização

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Transportar menores de 10 anos na garupa é infração gravíssima e pode suspender o direito de dirigir
Transportar menores de 10 anos na garupa é infração gravíssima e pode suspender o direito de dirigir - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Levar o filho na garupa da motocicleta até a escola parece prático para muita família do Rio e da Baixada, mas a criança de 8 anos ainda não pode viajar ali. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte de crianças em motocicleta antes dos 10 anos. Quem é parado numa blitz nessa situação responde por infração gravíssima e pode ficar meses sem dirigir.

O que o Código de Trânsito diz sobre criança na garupa?

O Código de Trânsito proíbe conduzir moto, motoneta ou ciclomotor levando criança menor de 10 anos. A regra está no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, inciso V. A proibição também vale para o passageiro que, nas circunstâncias, não tenha condições de cuidar da própria segurança.

A redação atual do inciso veio com a Lei 14.071, de 2020, que reformou vários pontos do código. A lei entrou em vigor 180 dias depois da publicação, já em 2021, e vale em todo o país.

Na prática, o texto não abre exceção para trajeto curto, ida à escola ou rua sem movimento. Se a criança tem 8 ou 9 anos, levá-la na garupa já configura a infração, mesmo que o passeio dure poucos minutos.

A proibição vale também para trajetos curtos e para a ida à escola
A proibição vale também para trajetos curtos e para a ida à escola – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Qual é a multa para quem é flagrado na blitz com criança?

A infração é gravíssima e a punição combina multa e suspensão do direito de dirigir, conforme o próprio artigo 244. Na abordagem, o agente também retém o veículo até a regularização e recolhe o documento de habilitação do condutor.

Os valores e prazos aparecem em artigos diferentes da lei. A tabela abaixo reúne o que pesa no bolso e na carteira de quem pilota.

Criança menor de 10 anos na garupaCTB
Punições previstas para o artigo 244, inciso V
Item O que diz a lei
Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7 pontos
Suspensão De 2 a 8 meses; de 8 a 18 meses se houver reincidência em 12 meses
Medida na hora Retenção da moto e recolhimento da habilitação

O valor da multa de trânsito gravíssima está no artigo 258 do CTB, e os sete pontos estão no artigo 259 do CTB. Como a suspensão está prevista na própria infração, o prazo segue o artigo 261 do CTB. O motociclista não precisa acumular pontos para ficar sem dirigir.

Para quem depende da moto para trabalhar, o prejuízo vai além do boleto. Ficar meses sem pilotar significa perder entregas, corridas ou o jeito mais barato de chegar ao serviço.

A garupa não é a única regra de trânsito que surpreende muita gente nas fiscalizações. Parar “só um minutinho” com o pisca-alerta ligado, por exemplo, também não livra ninguém da multa.

Capacete e tamanho da criança liberam a garupa da moto?

Não liberam. A lei fixa uma idade mínima objetiva, e capacete, altura ou experiência como passageiro não substituem os 10 anos completos.

Completar 10 anos não basta: a criança também precisa alcançar os apoios e conseguir se segurar
Completar 10 anos não basta: a criança também precisa alcançar os apoios e conseguir se segurar – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O critério de segurança funciona como uma exigência a mais. Mesmo depois dos 10 anos, a criança só pode ir na garupa se tiver condições de cuidar da própria segurança. Na prática, observe se ela alcança os apoios dos pés e consegue se segurar firme no piloto ou nas alças.

Esse cuidado faz sentido no dia a dia do trânsito carioca. Numa freada brusca, num buraco ou numa curva, uma criança pequena tem menos força para se manter no banco da motocicleta.

Como levar o filho à escola sem correr risco nem levar multa?

O jeito seguro é trocar a garupa por outra opção até a criança completar 10 anos: transporte escolar regularizado, ônibus, carona de carro com a cadeirinha adequada à idade ou caminhada, quando a distância permitir. Assim, o transporte de crianças em motocicleta fica para quando a lei e o corpo do pequeno estiverem prontos.

Se a moto é o único veículo da casa, vale conversar com a escola e com outros pais sobre caronas e rotas. Em caso de dúvida sobre a regra ou sobre uma autuação recebida, procure o Detran do seu estado. E se você conhece alguém que leva o filho pequeno na garupa, que tal avisar essa pessoa antes da próxima blitz?

Cuidar das crianças também passa pela segurança dentro de casa. Um bom exemplo está nas tomadas.