Homem desce para tomar uma cerveja na conveniência perto de casa às 3h da manhã, é abordado pela fiscalização e descobre que uma lei proíbe bebida na rua nesse horário e ainda rende multa de R$ 107,19 para ele e R$ 1.071,92 para o comércio - Super Rádio Tupi
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Homem desce para tomar uma cerveja na conveniência perto de casa às 3h da manhã, é abordado pela fiscalização e descobre que uma lei proíbe bebida na rua nesse horário e ainda rende multa de R$ 107,19 para ele e R$ 1.071,92 para o comércio

Uma cerveja às 3h da manhã leva morador a descobrir uma regra pouco conhecida

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Homem desce para tomar uma cerveja na conveniência perto de casa às 3h da manhã, é abordado pela fiscalização e descobre que uma lei proíbe bebida na rua nesse horário e ainda rende multa de R$ 107,19 para ele e R$ 1.071,92 para o comércio
Uma ida à conveniência expõe uma regra que vale para consumidores e comércios

Uma simples ida à conveniência do bairro terminou em autuação para um morador de Chapecó, em Santa Catarina. Ele não sabia, mas desde 15 de setembro de 2023 o município proíbe o consumo de bebida alcoólica em vias públicas entre 2h e 7h da manhã, e a fiscalização não avisa antes de aplicar a multa.

O que diz a lei aprovada em Chapecó?

A norma municipal estabelece um horário específico de restrição, das 2h às 7h, período em que fica vedado consumir álcool em calçadas, praças e demais espaços públicos da cidade. A medida foi criada para reduzir conflitos, perturbação do sossego e ocorrências policiais associadas à madrugada.

No caso relatado, o consumidor foi flagrado com a lata de cerveja ainda aberta próximo à porta da conveniência, o que configurou infração direta prevista na legislação.

Homem desce para tomar uma cerveja na conveniência perto de casa às 3h da manhã, é abordado pela fiscalização e descobre que uma lei proíbe bebida na rua nesse horário e ainda rende multa de R$ 107,19 para ele e R$ 1.071,92 para o comércio
Uma ida à conveniência expõe uma regra que vale para consumidores e comércios

Quanto custa desrespeitar essa restrição?

A multa aplicada ao consumidor foi de R$ 107,19, valor fixado pela tabela de infrações do município. Já o comércio responsável pela venda dentro do horário proibido recebeu autuação de R$ 1.071,92, dez vezes o valor cobrado da pessoa física.

Essa diferença de valores segue uma lógica comum em legislações municipais desse tipo: o estabelecimento tem responsabilidade maior por conhecer e respeitar o horário de restrição, já que atua profissionalmente na venda de bebidas.

Quais fatores costumam pesar durante a abordagem?

Durante fiscalizações como essa, os agentes municipais costumam observar alguns pontos além do simples horário:

  • Se a bebida está sendo consumida na via pública ou dentro do estabelecimento
  • Se há som alto ou aglomeração associada ao consumo
  • Se o comércio possui alvará regular de funcionamento
  • Se existe reincidência registrada no CNPJ da loja

A combinação desses elementos pode agravar o valor da multa ou motivar notificações adicionais ao estabelecimento.

Como funciona a defesa contra a autuação?

Tanto o consumidor quanto o comerciante multados podem apresentar recurso administrativo junto à prefeitura, dentro do prazo estabelecido na notificação. O processo costuma exigir a cópia do auto de infração e, quando houver, relato de testemunhas presentes no momento da abordagem.

Homem desce para tomar uma cerveja na conveniência perto de casa às 3h da manhã, é abordado pela fiscalização e descobre que uma lei proíbe bebida na rua nesse horário e ainda rende multa de R$ 107,19 para ele e R$ 1.071,92 para o comércio
Uma ida à conveniência expõe uma regra que vale para consumidores e comércios

A lei vale para qualquer tipo de bebida e qualquer rua da cidade?

A restrição em Chapecó se aplica ao consumo em espaços públicos de forma geral, sem distinção entre cerveja, destilados ou outras bebidas alcoólicas. Bares, conveniências e supermercados que funcionam de madrugada precisam adaptar suas vendas ao horário permitido, sob risco de autuação repetida em caso de fiscalização recorrente.

Comerciantes situados próximos a áreas residenciais costumam ser os mais visados, já que concentram reclamações de vizinhos incomodados com barulho durante a madrugada.

O episódio expõe uma lacuna comum entre moradores

Casos como esse mostram como normas municipais específicas passam despercebidas na rotina, mesmo regulando situações simples como uma compra rápida de madrugada. O valor da multa, ainda que modesto para o consumidor, serve como lembrete de que hábitos corriqueiros também estão sujeitos a regras formais definidas pela prefeitura.

Para o comércio, o episódio reforça a necessidade de orientar funcionários sobre o horário exato de restrição, já que a autuação recai sobre o estabelecimento e pode se repetir a cada nova ocorrência flagrada pela fiscalização.