Eduardo Pazzuelo, ministro interino da Saúde, e André Mendonça, ministro da Justiça, revogaram uma portaria que estabelecia normas sobre medidas de quarentena e isolamento durante a pandemia de covid-19. A publicação revogada havia sido assinada pelos antecessores na pasta, Luiz Henrique Mandetta e Sergio Moro.
A portaria revogada regulamentava pontos de uma medida de fevereiro que estabeleceu regras para enfrentamento da pandemia. A lei continua em vigor.
A medida determinava que o poder público possa adotar medidas de isolamento, distanciamento social, quarentena e realização compulsória de exames.
Na portaria, havia a previsão de que quem não concordasse com as medidas poderia ser presos pelos crimes do Código Penal, como: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” (art. 268); ou “desobedecer a ordem legal de funcionário público” (art. 330).
Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, no início da pandemia, que a admissão das medidas de isolamento e quarentena são responsabilidades dos estados e municípios, de acordo com a situação e realidades dos locais.
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