Economia
Cartórios fazem alerta para todos os idosos que possuem imóveis, terrenos ou outros bens registrados
Autocuratela ganha atenção por ajudar famílias a evitar disputas sobre administração de patrimônio
A autocuratela voltou ao centro das orientações dos cartórios para idosos que possuem imóveis, terrenos, veículos, investimentos ou outros bens registrados. O documento permite indicar, ainda em vida e com plena capacidade, quem poderá cuidar do patrimônio e de decisões importantes caso ocorra perda futura de capacidade civil.
Por que idosos com bens registrados devem ficar atentos?
Quem possui patrimônio em nome próprio precisa pensar no que aconteceria se, por doença, acidente ou avanço de uma condição de saúde, deixasse de conseguir administrar contas, contratos, imóveis e documentos. Sem orientação prévia, a família pode entrar em disputa para decidir quem terá poder de agir.
O alerta dos cartórios não significa que todo idoso precisará de curador. A questão é preventiva. Quando há bens registrados, uma decisão tomada com calma pode evitar brigas familiares, bloqueios, suspeitas sobre movimentações financeiras e pedidos judiciais feitos em clima de urgência.
O que é autocuratela e como ela funciona?
A autocuratela é uma manifestação antecipada de vontade feita por escritura pública. Por meio dela, a pessoa escolhe quem gostaria que fosse nomeado como curador se, no futuro, vier a ser considerada incapaz de administrar seus próprios interesses.
Confira abaixo pontos que ajudam a entender a função desse documento:
- Permite indicar uma pessoa de confiança para eventual curatela futura.
- Pode mencionar substitutos caso o primeiro indicado não possa assumir.
- Ajuda a orientar o juiz em um processo de interdição.
- Registra a vontade do titular enquanto ele ainda está plenamente capaz.
- Oferece mais previsibilidade para a gestão de imóveis, contas e contratos.

O que mudou com a orientação do CNJ?
O Provimento 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça reforçou a importância da autocuratela ao tratar da consulta à CENSEC, a Central Notarial de Serviços Compartilhados, em processos de interdição. Na prática, o juiz deve verificar se existe escritura de autocuratela ou diretiva de curatela registrada.
Isso não significa que a escolha feita pelo idoso será seguida automaticamente em qualquer hipótese. O Judiciário ainda analisa o caso concreto, a capacidade da pessoa indicada e o melhor interesse do curatelado. Mesmo assim, a escritura passa a ter peso relevante porque mostra uma vontade formalizada antes da crise.
Quais bens podem ser afetados se não houver planejamento?
A falta de planejamento pode complicar a administração de bens simples e de alto valor. Um imóvel alugado, uma casa de moradia, um terreno parado, um carro, uma empresa familiar ou uma conta de investimento podem exigir assinaturas, pagamentos, contratos e decisões frequentes.
Veja abaixo situações em que a ausência de um documento claro pode gerar conflito:
- Filhos discordam sobre quem deve cuidar dos imóveis do idoso.
- Um parente movimenta valores sem prestar contas aos demais.
- Aluguéis deixam de ser recebidos ou administrados corretamente.
- Contas, impostos e taxas do imóvel ficam atrasados.
- Contratos precisam ser assinados, mas ninguém tem poder formal para agir.
Autocuratela é a mesma coisa que procuração?
Não. A procuração autoriza alguém a agir em nome da pessoa enquanto ela ainda tem capacidade para conceder e revogar poderes. Já a autocuratela funciona como uma indicação antecipada para uma situação futura, quando houver necessidade de curatela reconhecida judicialmente.
A diferença é importante porque uma procuração pode não resolver todos os problemas em caso de incapacidade civil. Bancos, cartórios, compradores, locatários e familiares podem exigir decisão judicial, especialmente quando há dúvidas sobre discernimento, abuso patrimonial ou validade de atos praticados.
No vídeo abaixo, é explicado pelo perfil @mde_carvalhoadvogados como funciona e o que mudou com o novo Provimento:
Quem pode ser escolhido para cuidar do patrimônio?
A pessoa indicada deve ser alguém de confiança, mas confiança sozinha não basta. Quem assume esse papel precisa ter organização, responsabilidade, capacidade de prestar contas e equilíbrio para lidar com familiares, bancos, contratos e despesas do idoso.
Antes de registrar a escolha, vale conversar com a pessoa indicada e verificar se ela aceita essa responsabilidade. Também é prudente pensar em substitutos, porque o primeiro nome escolhido pode falecer, adoecer, mudar de país ou não estar disponível quando a curatela for necessária.
Planejamento em cartório evita decisões tomadas na pressa
A autocuratela não tira direitos do idoso nem antecipa uma interdição. Ela registra uma vontade para o futuro, caso a perda de capacidade venha a acontecer. Por isso, o momento adequado para tratar do assunto é justamente quando a pessoa ainda decide com clareza e entende o alcance do documento.
Idosos com imóveis, terrenos e outros bens registrados devem manter matrículas, escrituras, contratos, senhas, comprovantes e documentos patrimoniais organizados. Quando a família sabe onde estão os registros e quem foi indicado para agir em situação de incapacidade, a proteção do patrimônio deixa de depender de improviso e passa a seguir uma escolha feita pelo próprio titular.