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Economia

Casal compra apartamento na planta de R$ 500 mil, construtora atrasa a entrega em 2 anos e Justiça manda rescindir o contrato com devolução total

Tribunal de Justiça reafirma que o descumprimento do prazo de obras após 180 dias autoriza o encerramento do contrato com ressarcimento total e imediato.

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Casal compra apartamento na planta de R$ 500 mil, construtora atrasa a entrega em 2 anos e Justiça manda rescindir o contrato com devolução total
Obrigação de restituição de valores por parte de construtora após extrapolar prazo de obra - Imagem ilustrativa

A aquisição do imóvel próprio é o maior sonho de muitas famílias brasileiras, mas o não cumprimento dos prazos por construtoras gera graves prejuízos morais. Um casal comprou um apartamento de R$ 500 mil na planta, enfrentou 2 anos de atraso nas obras e obteve a rescisão total na Justiça.

Qual é o limite de tolerância legal para o atraso de obras imobiliárias?

A Lei do Distrato Imobiliário (Lei Federal nº 13.786) estabelece que as construtoras possuem um prazo máximo de tolerância de até 180 dias corridos após a data prometida para a entrega das chaves.

Se a empresa ultrapassar esse prazo de seis meses sem entregar o habite-se, fica configurada a inadimplência contratual por culpa exclusiva da construtora. O comprador ganha o direito de cancelar o negócio sem pagar multas de retenção.

Casal compra apartamento na planta de R$ 500 mil, construtora atrasa a entrega em 2 anos e Justiça manda rescindir o contrato com devolução total
Obrigação de restituição de valores por parte de construtora após extrapolar prazo de obra – Imagem ilustrativa

Como a Justiça calcula a devolução integral dos R$ 500 mil pagos à construtora?

Quando o distrato ocorre por culpa da construtora devido ao atraso de 2 anos, a devolução do dinheiro pago deve ser integral (100% do valor), em parcela única e com correção monetária calculada a partir de cada desembolso.

Para ajudar você a entender as diferenças de rescisão contratual no mercado imobiliário, preparamos o comparativo técnico abaixo:

Motivo da Rescisão do ContratoPorcentagem de Devolução do DinheiroForma e Prazo de Pagamento
Atraso da Construtora (Culpa da Empresa)Devolução integral de 100% dos R$ 500 milParcela única e imediata em até 60 dias
Desistência do Comprador (Sem Atraso)Retenção de 25% a 50% de taxa de patrimônioDevolução do saldo após a emissão do Habite-se
Atraso com Lucros CessantesDevolução de 100% + multa de 1% ao mêsPagamento judicial acumulado por mês de atraso

Quais os direitos do comprador referente à multa moratória pelo atraso?

Além de reaver todo o dinheiro investido na compra do imóvel, o comprador pode exigir o pagamento de uma multa moratória de meio por cento a um por cento do valor do contrato por mês de atraso estipulado em contrato.

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💡 Congelamento do Saldo

Durante o período de atraso injustificado da obra, a construtora é proibida de aplicar a correção do índice INCC sobre o saldo devedor do imóvel. O índice deve ser congelado a partir do primeiro dia do atraso ilegal.

Leia também: Filho cuida dos pais durante 16 anos, recebe dois apartamentos avaliados em R$ 720 mil e irmãs entram na Justiça para exigir parte da herança – Super Rádio Tupi

Quais as provas indispensáveis para rescindir o contrato com a construtora?

A reunião do histórico de pagamentos e a promessa formal da data de entrega são as provas essenciais para acionar o Poder Judiciário de forma rápida. O envio de uma notificação extrajudicial formaliza a mora da empresa.

Para orientar os passos do comprador lesado por obras atrasadas de forma segura, listamos os documentos necessários:

  • Contrato de promessa de compra: Documento original que estipula o prazo inicial de entrega das chaves do imóvel.
  • Comprovantes de pagamento: Recibos e extratos bancários das parcelas pagas durante o período de obra.
  • Notificação extrajudicial: Protocolo enviado via cartório exigindo a entrega ou a rescisão por quebra de contrato.

Quais as maiores dúvidas sobre o atraso na entrega de apartamento na planta?

O cancelamento de financiamentos imobiliários e a cobrança de taxa de evolução de obra geram dúvidas frequentes entre compradores lesados. Reunimos as respostas de advogados imobiliários para proteger seu patrimônio.

📋 Perguntas Frequentes

Esclareça suas dúvidas técnicas e práticas de forma simplificada

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É legal a cobrança de taxa de evolução de obra após o prazo prometido de entrega? +

Não. A cobrança do juro de obra (taxa de evolução) após o término do prazo de tolerância é totalmente ilegal. A construtora deve assumir esses custos perante o banco financiador durante o atraso.

O comprador que paga aluguel por causa do atraso pode pedir ressarcimento? +

Sim. Os valores gastos com aluguel de moradia durante o período de atraso injustificado da obra são considerados danos materiais diretos, cabendo o ressarcimento integral mediante apresentação de recibos.

A exigência do cumprimento rígido de prazos contratuais é o único mecanismo eficiente para evitar o calote de construtoras no mercado imobiliário. O pedido de distrato judicial com devolução integral protege o sonho da casa própria.