Economia
Cliente encontra caco de vidro em molho de tomate industrializado e fabricante é condenado a pagar R$ 6 mil pelo risco à saúde pública
Presença de fragmentos de vidro em alimento industrializado caracteriza defeito de segurança (fato do produto) e gera indenização presumida com base no CDC.
A comercialização de produtos alimentícios contaminados com corpos estranhos expõe os consumidores a riscos inaceitáveis de lesão à saúde física. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou que a identificação de cacos de vidro em embalagens lacradas gera dever de indenizar de R$ 6.000,00, mesmo que o alimento não tenha sido deglutido pelo comprador.
A falta de ingestão do alimento contaminado afasta o dano moral?
A tese antiga sustentada pelas fabricantes alegava que a ausência de corte na boca ou deglutição do vidro configuraria mero dissabor do cotidiano. No entanto, o ordenamento jurídico moderno rejeitou essa interpretação com fundamento na violação do dever de segurança.
O alimento colocado nas gôndolas não pode oferecer riscos imprevistos à integridade física do consumidor (Artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor). A sensação de nojo, repulsa e a quebra de confiança ao encontrar fragmentos cortantes rompem a esfera de tranquilidade psicológica.

O que o Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre corpo estranho em alimentos?
A Segunda Seção do STJ, no julgamento do EREsp nº 1.899.304/SP, pacificou que a presença de corpo estranho em alimento industrializado gera dano moral presumido (in re ipsa). Não se exige a prova de internação médica ou corte na mucosa para o reconhecimento do dever de reparar.
A responsabilidade do industrializador é objetiva e independe de culpa, conforme as diretrizes legais estruturadas no comparativo a seguir:
| Enquadramento Legal | Definição no CDC | Consequência Jurídica |
|---|---|---|
| Vício do Produto (Art. 18) | Alimento estragado sem risco de corte | Troca ou devolução do valor da lata |
| Fato do Produto (Art. 12) | Caco de vidro / Objeto cortante | Indenização por danos morais (*in re ipsa*) |
Como a perícia sanitária comprova a falha no controle de qualidade da fábrica?
A presença de cacos de vidro em embalagens lacradas atesta falhas severas nas etapas de envase mecânico e filtragem industrial da indústria alimentícia. O fabricante só se exime se provar que o vício foi introduzido por manipulação indevida posterior à abertura.
A condenação de R$ 6.000,00 cumpre função punitiva e pedagógica, obrigando a empresa a revisar seus processos de rastreabilidade de lotes. O consumidor não é obrigado a devolver a embalagem original à fabricante durante o atendimento do SAC.
Quais provas o consumidor precisa guardar após abrir a embalagem defeituosa?
A integridade do corpo estranho e da embalagem com lote visível é o pilar da instrução probatória em juízo. Entregar a única prova à fábrica em troca de outro produto inviabiliza a ação judicial.
Para preservar seus direitos probatórios e garantir a devida responsabilização civil, adote os seguintes passos:
- 📷 Fotos e vídeos contínuos: Grave a retirada do molho de tomate e a presença dos fragmentos de vidro dentro da embalagem.
- 🥫 Preserve a lata e o lote: Guarde o recipiente original contendo a data de fabricação, prazo de validade e o lacre.
- 🩺 Boletim de ocorrência e vigilância: Registre a ocorrência na Delegacia do Consumidor e protocole denúncia na Vigilância Sanitária local.
Quais as principais dúvidas jurídicas sobre acidentes de consumo em alimentos?
A substituição de produtos defeituosos pelo SAC da fábrica desperta questionamentos sobre a perda de direitos indenizatórios. Esclareça os principais pontos a seguir:
📋 Perguntas Frequentes
Esclarecimentos sobre responsabilidade pelo fato do produto
Sim. A troca pelo SAC repara apenas o vício material da lata; o abalo moral decorrente da exposição ao risco de lesão permanece indenizável na Justiça.
Em regra, a responsabilidade é do fabricante (Artigo 12 do CDC). O comerciante só responde solidariamente se o fabricante for desconhecido ou se houver má conservação do produto.
A presença de caco de vidro em alimento industrializado quebra a segurança esperada e enseja reparação por dano moral objetivo. O STJ protege a saúde pública ao condenar as fabricantes pelo risco gerado aos consumidores, independentemente de lesão biológica comprovada.